← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | Altera os parágrafos 1º e 2ºdo art. 1º da Lei 529, 26 de abril de 2006 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24)2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI N° 572, DE 28 DE JUNHO 2007. Altera os parágrafos 1o e 2o do art. 1o da Lei 529, 26 de abril de 2006 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - ... O § 1o do art. 1o da Lei 529, de 26 de abril de 2006, passa a ter a seguinte redação: “ § 1o - Constitui objeto do presente termo, a permissão de uso a título precário, a título gratuito, sobre o imóvel de propriedade do CONCEDENTE, constituindo-se de uma área de terra plana, composta de vegetação rasteira, originada da unificação das áreas L2, L8 e LA, com a seguinte descrição: pela frente com a Estrada União e Indústria, na extensão de 52,35 metros; pelo lado direito com a área L1, em duas extensões, a primeira de 30,00 metros e a segunda com 15,00 metros; ainda pelo lado esquerdo com quem de direito em 29,00 metros; finalizando pelo fundo com o córrego, nas extensões de 31,80 metros e 40,00 metros, totalizando uma superfície de 4.465,87 m2”. Art. 2o - ... O § 2o do art. 1o da Lei 529, de 26 de abril de 2006, passa a ter a seguinte redação: “ § 2o - O imóvel descrito no parágrafo anterior, destina-se exclusivamente a instalação e funcionamento de empresa, tendo por finalidade de indústria de filmes e sacos plásticos laminado para alimentos e uso geral, sacos valvulados e outros tipos de embalagens, não podendo mudar a sua destinação salvo quando devidamente autorizado por Lei”. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. •* - V 3 V a Antônio Amâncio de Lima Prefeito