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norma nº 572/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaAltera os parágrafos 1º e 2ºdo art. 1º da Lei 529, 26 de abril de 2006 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24)2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
LEI N° 572, DE 28 DE JUNHO 2007.
Altera os parágrafos 1o e 2o do art. 1o
da Lei 529, 26 de abril de 2006 e dá
outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - ... O § 1o do art. 1o da Lei 529, de 26 de abril de 2006, 
passa a ter a seguinte redação:
“ § 1o - Constitui objeto do presente termo, a permissão de 
uso a título precário, a título gratuito, sobre o imóvel de propriedade do 
CONCEDENTE, constituindo-se de uma área de terra plana, composta 
de vegetação rasteira, originada da unificação das áreas L2, L8 e LA, 
com a seguinte descrição: pela frente com a Estrada União e Indústria, 
na extensão de 52,35 metros; pelo lado direito com a área L1, em duas 
extensões, a primeira de 30,00 metros e a segunda com 15,00 metros; 
ainda pelo lado esquerdo com quem de direito em 29,00 metros; 
finalizando pelo fundo com o córrego, nas extensões de 31,80 metros e 
40,00 metros, totalizando uma superfície de 4.465,87 m2”.
Art. 2o - ... O § 2o do art. 1o da Lei 529, de 26 de abril de 
2006, passa a ter a seguinte redação:
“ § 2o - O imóvel descrito no parágrafo anterior, destina-se 
exclusivamente a instalação e funcionamento de empresa, tendo por 
finalidade de indústria de filmes e sacos plásticos laminado para 
alimentos e uso geral, sacos valvulados e outros tipos de embalagens, 
não podendo mudar a sua destinação salvo quando devidamente 
autorizado por Lei”.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
•*
- V
3 V a
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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