← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2007 |
| Date | 2007-07-23 |
| Ementa | Modifica e acrescenta a Lei nº 187 de 03 de abril de 1997 que estabelece novo quadro de cargo e concede incentivo à docência e gratificação por direção de escola e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI N° 575 DE 23 DE JULHO DE 2007. Modifica e acrescenta a Lei n° 187 de 03 de abril de 1997 que estabelece novo quadro de cargo e concede incentivo à docência e gratificação por direção de escola e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. Io Fica acrescido a Lei n° 187, de 03 de abril de 1997, o seguinte artigo: “Art. 2o A - Fica concedido, a interesse dos membros do magistério público municipal, como incentivo à docência e objetivamente a qualidade da prática pedagógica, licença para uso de mestrado e doutorado na área educacional, sem remuneração, obedecendo aos seguintes requisitos”: I - O educador interessado deverá apresentar comprovação de matrícula da universidade na qual faz os cursos de mestrado ou doutorado, constando previsão de duração do curso; II - Declaração de freqüência semestral da universidade; III - A licença não deve, em hipótese alguma, ultrapassar o período do curso. Parágrafo único - É contado como efetivo exercício o tempo de afastamento do servidor beneficiado pelo disposto neste artigo, tendo em vista a qualidade do serviço do magistério público municipal.” Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito