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norma nº 575/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 2007
Date 2007-07-23
EmentaModifica e acrescenta a Lei nº 187 de 03 de abril de 1997 que estabelece novo quadro de cargo e concede incentivo à docência e gratificação por direção de escola e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
LEI N° 575 DE 23 DE JULHO DE 2007.
Modifica e acrescenta a Lei n° 187 de 03 de
abril de 1997 que estabelece novo quadro de
cargo e concede incentivo à docência e
gratificação por direção de escola e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. Io Fica acrescido a Lei n° 187, de 03 de abril de 1997, o seguinte artigo:
“Art. 2o A - Fica concedido, a interesse dos membros do magistério público 
municipal, como incentivo à docência e objetivamente a qualidade da prática 
pedagógica, licença para uso de mestrado e doutorado na área educacional, sem 
remuneração, obedecendo aos seguintes requisitos”:
I - O educador interessado deverá apresentar comprovação de matrícula da 
universidade na qual faz os cursos de mestrado ou doutorado, constando previsão de 
duração do curso;
II - Declaração de freqüência semestral da universidade;
III - A licença não deve, em hipótese alguma, ultrapassar o período do curso.
Parágrafo único - É contado como efetivo exercício o tempo de afastamento do 
servidor beneficiado pelo disposto neste artigo, tendo em vista a qualidade do serviço do 
magistério público municipal.”
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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