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norma nº 577/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 577 / 2007
Date 2007-08-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
LEI N° 577 DE 30 DE AGOSTO DE 2007.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por anulação no orçamento vigente no valor de
R$ 30.000,00 e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais 
Especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e 
respectivos valores na forma abaixo:
I) SECRETARIA-OBRAS
a) PROGRAMA
-
Morar Feliz —
AÇÃO _
Perfuração de Poços Artesianos —
ELEMENTO DE DESPESA — 44905100 - Obras e instalações — R$ 30.000,00
PUBLICADO H
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
Art. 2o - Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial 
serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma 
abaixo:
I) SECRETARIA-FAZENDA
PROGRAMA Apoio Administrativo - Fazenda
AÇÃO — Funcionamento da Secretaria —
ELEMENTO DE DESPESA — 33903903 - Serviços Técnicos 
Profissionais
— R$ 30.000,00
Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima fica 
alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus anexos I e III.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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