← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2007 |
| Date | 2007-09-13 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 p LEI N° 580, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007. Autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a promover doação de imóvel de propriedade da municipalidade em favor da IGREJA TABERNÁCULO DE DEUS, inscrita no CNPJ sob o n° 02.178.456/0001-71, com sede na Travessa Amaral Peixoto, 30, Grama, Paraíba do Sul. § 1o - O imóvel objeto desta doação constitui uma área de terras medindo 260,00 m2 (duzentos e sessenta metros quadrados), a ser desmembrada de porção maior, devidamente registrada no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios, sob a matrícula n° 2.380, Livro N° 2 - I, fls 053. § 2o - O imóvel de que trata o parágrafo anterior, destinase exclusivamente a fins religiosos, não podendo em qualquer hipótese ser utilizado para atender interesses políticos ou particulares, sob pena de reverter ao patrimônio da municipalidade com todas as benfeitorias nele incorporadas. Art. 3o - A doação a que se refere esta Lei, será efetivada mediante assinatura de Contrato, com cláusula de reversão por desvio de finalidade ou infração legal. Parágrafo único - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 Art. 4o - Fica estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que os DONATÁRIOS efetivem a transferência e dêem entrada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no projeto básico de execução da obra, caso contrário será o mesmo reincorporado ao patrimônio do MUNICÍPIO. Art. 5o - É vedado aos donatários, transferirem os imóveis concedidos no todo ou em parte, a qualquer título. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito