← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2007 |
| Date | 2007-10-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR1AN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI N° 583 DE 16 DE OUTUBRO DE 2007. Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais Especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo: I) SECRETARIA - OBRAS a) PROGRAMA — Planejamento Urbano e Rural — AÇÃO _ Construção de Encosta — ELEMENTO DE DESPESA — 44905100 - Obras e instalações — R$ 30.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 Art. 2o - Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo: I) SECRETARIA - TRANSPORTE PR O G R AM A A poio A dm inistrativo - T ransporte AÇ Ã O _ A quisição de V eículo M aquina Equipam ento, S etor transporte. — ELE M E N TO DE D ES PE S A - 44905200 - E quipam ento e M aterial P erm anente — R$ 30.000,00 Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus anexos I e III. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito