← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2007 |
| Date | 2007-10-23 |
| Ementa | Altera o § 4º do artigo 3º da Lei nº 230 de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR1AN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24)2254-1239 CEP: 25870-000 Lei N° 584 de 23 de outubro de 2007. Altera o § 4o do artigo 3o da Lei n° 230 de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - O § 4o do artigo 3o da Lei Municipal n° 230, de 18 de outubro de 1998, passa a ter a seguinte redação: Art. 3o - § 4o - O requerimento aludido no "caput" deste artigo terá que ser apresentado ao protocolo da Prefeitura, até 30 (trinta dias após o mês o qual se requer a ajuda de custo, sob pena de perda do benefício do referido mês. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA PREFEITO