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norma nº 584/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2007
Date 2007-10-23
EmentaAltera o § 4º do artigo 3º da Lei nº 230 de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR1AN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24)2254-1239 CEP: 25870-000
Lei N° 584 de 23 de outubro de 2007.
Altera o § 4o do artigo 3o da Lei
n° 230 de 18 de fevereiro de
1998, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por
seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O § 4o do artigo 3o da Lei Municipal n° 230, de 18 de outubro 
de 1998, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3o -
§ 4o - O requerimento aludido no "caput" deste artigo terá que 
ser apresentado ao protocolo da Prefeitura, até 30 (trinta
dias após o mês o qual se requer a ajuda de custo, sob pena de 
perda do benefício do referido mês.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA
PREFEITO

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