← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 2008 |
| Date | 2008-01-14 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2008 e dá outras providências. |
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Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR1AN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta yy V / cy \' ' * V; # V y LEI 589, DE 14 DE JANEIRO DE 2008. Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2008 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2008, de acordo com os anexos integrantes desta Lei. Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 19.676.162,00 (Dezenove milhões, seiscentos e setenta e seis mil e cento e sessenta e dois reais) e a despesa fixada em R$ 19.676.162,00 (Dezenove milhões seiscentos e setenta e seis mil e cento e sessenta e dois reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 88.600,00 (oitenta e oito mil e seiscentos reais) para atender ao art. 5o inciso III alínea b da Lei Complementar 101/00 de 04 de maio de 2000. Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes e receitas de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes desdobramentos abaixo. No montante das receitas correntes está deduzido o valor de 2.118.823,65 (dois milhões, cento e dezoito mil, oitocentos e vinte três reais e sessenta e cinco centavos), referente à conta retificadora para formação do FUNDEF: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL TOTAL GERAL DA RECEITA f U 0 L \ C A ____ Cm^ L IJ2J— / 42JL R$ 17.726.162,00 R$ 913.570,00 R$ 147.741,00 R$ 180.512,00 R$ 16.348.820,00 R$ 135.519,00 R$ 1.950.000,00 R$ 19.676.162,00 D O N O /f/r/ZAKôy Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por funções, a seguir discriminados: I - DESPESA DOS PODERES Legislativo R$ 1.046.400,00 Executivo R$ 18.629.762,00 Total R$ 19.676.162,00 II - DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVC Gabinete do Prefeito R$ 975.300,00 Secretaria de Administração R$ 1.144.550,00 Secretaria de Fazenda R$ 1.355.800,00 Secretaria de Educação e Cultura R$ 5.149.600 Secretaria de Saúde R$ 143.400,00 Secretaria de Obras R$ 2.902.372,00 Secretaria de Assistência Social R$ 174.400,00 Procuradoria Jurídica R$ 89.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 3.611.100,00 Secretaria de Indústria e Comércio R$ 101,000,00 Secretaria de Serviços Públicos R$ 1.142.864,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.031.300,00 Secretaria de Transporte R$ 458.350,00 Controladoria Geral R$ 90.272,00 Secretaria de Governo R$ 158.500,00 Secretaria de Esporte e Lazer R$ 101.954,00 Total de Despesa do Executivo R$ 18.629.762,00 Total de Despesa do Legislativo R$ 1.046.400,00 Total Geral R$ 19.676.162,00 III - DESPESA POR FUNÇÃO : Legislativo R$ 303.400,00 Administração R$ 5.083.876,00 Defesa Nacional R$ 11.900,00 Assistência Social R$ 1.405.700,00 Previdência Social R$ 525.400,00 Saúde R$ 3.804.500,00 Educação R$ 5.217.600,00 Cultura R$ 93.000,00 Dir. da cidadania R$ 11.900,00 Urbanismo R$ 748.886,00 Habitação R$ 750.000,00 Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CEP: 25870-000 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Saneamento R$ 610.000,00 Gestão Ambiental R$ 36.300,00 Ciência e Tecnologia R$ 2.000,00 Agricultura R$ 35.900,00 Indústria R$ 19.000,00 Comércio e Serviços R$ 36.300,00 Desporto e Lazer R$ 339.900,00 Encargos Especiais R$ 552.000,00 Reserva de Contingência R$ 88.600,00 Total Geral R$ 19.676.162,00 Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2008 até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° incisos I, II, III e IV da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único: Das operações de crédito efetivamente realizadas, será dada ciência a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da contratação. Art. 5o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 7o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito