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norma nº 589/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 2008
Date 2008-01-14
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2008 e dá outras providências.
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Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR1AN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
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LEI 589, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
Estima a Receita e fixa a despesa do 
Município para o exercício de 2008 e dá 
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, 
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2008, de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 19.676.162,00
(Dezenove milhões, seiscentos e setenta e seis mil e cento e sessenta e dois 
reais) e a despesa fixada em R$ 19.676.162,00 (Dezenove milhões seiscentos e 
setenta e seis mil e cento e sessenta e dois reais). O Orçamento contém uma 
reserva de contingência de R$ 88.600,00 (oitenta e oito mil e seiscentos reais) 
para atender ao art. 5o inciso III alínea b da Lei Complementar 101/00 de 04 de 
maio de 2000.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes 
e receitas de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes 
desdobramentos abaixo.
No montante das receitas correntes está deduzido o valor de 
2.118.823,65 (dois milhões, cento e dezoito mil, oitocentos e vinte três reais e 
sessenta e cinco centavos), referente à conta retificadora para formação do 
FUNDEF:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
TOTAL GERAL DA RECEITA
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Cm^ L IJ2J— / 42JL
R$ 17.726.162,00
R$ 913.570,00 
R$ 147.741,00 
R$ 180.512,00 
R$ 16.348.820,00 
R$ 135.519,00 
R$ 1.950.000,00 
R$ 19.676.162,00
D O N O 
/f/r/ZAKôy
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por 
funções, a seguir discriminados:
I - DESPESA DOS PODERES
Legislativo R$ 1.046.400,00
Executivo R$ 18.629.762,00
Total R$ 19.676.162,00
II - DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVC
Gabinete do Prefeito R$ 975.300,00
Secretaria de Administração R$ 1.144.550,00
Secretaria de Fazenda R$ 1.355.800,00
Secretaria de Educação e Cultura R$ 5.149.600
Secretaria de Saúde R$ 143.400,00
Secretaria de Obras R$ 2.902.372,00
Secretaria de Assistência Social R$ 174.400,00
Procuradoria Jurídica R$ 89.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 3.611.100,00
Secretaria de Indústria e Comércio R$ 101,000,00
Secretaria de Serviços Públicos R$ 1.142.864,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.031.300,00
Secretaria de Transporte R$ 458.350,00
Controladoria Geral R$ 90.272,00
Secretaria de Governo R$ 158.500,00
Secretaria de Esporte e Lazer R$ 101.954,00
Total de Despesa do Executivo R$ 18.629.762,00
Total de Despesa do Legislativo R$ 1.046.400,00
Total Geral R$ 19.676.162,00
III - DESPESA POR FUNÇÃO :
Legislativo R$ 303.400,00
Administração R$ 5.083.876,00
Defesa Nacional R$ 11.900,00
Assistência Social R$ 1.405.700,00
Previdência Social R$ 525.400,00
Saúde R$ 3.804.500,00
Educação R$ 5.217.600,00
Cultura R$ 93.000,00
Dir. da cidadania R$ 11.900,00
Urbanismo R$ 748.886,00
Habitação R$ 750.000,00
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CEP: 25870-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Saneamento R$ 610.000,00
Gestão Ambiental R$ 36.300,00
Ciência e Tecnologia R$ 2.000,00
Agricultura R$ 35.900,00
Indústria R$ 19.000,00
Comércio e Serviços R$ 36.300,00
Desporto e Lazer R$ 339.900,00
Encargos Especiais R$ 552.000,00
Reserva de Contingência R$ 88.600,00
Total Geral R$ 19.676.162,00
Art. 4o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2008 até o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as 
insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes 
no Art. 43 §1° incisos I, II, III e IV da lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único: Das operações de crédito efetivamente
realizadas, será dada ciência a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias da contratação.
Art. 5o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá 
designar órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades 
orçamentárias.
Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de 
detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições 
estabelecidas nesta Lei.
Art. 7o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2008, revogadas as 
disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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