← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2008 |
| Date | 2008-02-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 270.000,00 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131- Comendador Levy Gasparian-RJ LEI N° 590 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008. v* 6 A" \b n Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 270.000,00 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais Especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo: I) SECRETARIA - OBRAS a) PROGRAMA - Planejamento Urbano e Rural — AÇÃO _ Revitalização do Sistema viário e Praça Urbana — ELEMENTO DE DESPESA — 44905100 - Obras e instalações — R$ 270.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ Art. 2o - Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo:. I) SECRETARIA - OBRAS a) PROGRAMA - Esporte e Lazer para melhor viver — AÇÃO Construção Ginásio Poliesportivo - vinculado — ELEMENTO DE DESPESA — 44905100 - Obras e instalações — R$ 200.000,00 II) SCECRETARIA - OBRAS a) PROGRAMA — Planejamento Urbano e Rural — AÇÃO — Construção de Calçadas — ELEMENTO DE DESPESA — 44905100 - Obras e instalações — R$ 70.000,00 Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus anexos I e III. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito