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norma nº 591/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 2008
Date 2008-02-13
EmentaAltera os anexos I e II da Lei Municipal Nº 497 de 13 de dezembro de 2004 e dá outras providências
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GASPARIAN
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000
Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY
v4O LEI 591 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
Altera os anexos I e II da Lei Municipal
N° 497 de 13 de dezembro de 2004 e dá
outras providências
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR
SEUS REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - O Grupo I - A, B, C e D - do anexo I da Lei municipal n° 497 de 13 de 
dezembro de 2004, passa ter a seguinte redação:
GRUPO I - A
Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino 
Fundamental.
I 0 a 5 anos 380,00
II 5 a 10 anos 399,00
III 10 a 15 anos 418,65
IV 15 a 20 anos 439,90
V 20 a 25 anos 461,89
VI 25 a 30 anos 484,99
VII 30 a 35 anos 509,24
GRUPO l- B
Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino 
Fundamental.
I 0 a 5 anos 380,00
II 5 a 10 anos 399,00
III 10 a 15 anos 418,65
IV 15 a 20 anos 439,90
V 20 a 25 anos 461,89
VI 25 a 30 anos 484,99
VII 30 a 35 anos 509,24
GASPARIAN
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000
Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY
GRUPO l- C
Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino 
Fundamental.
I 0 a 5 anos 380,00
II 5 a 10 anos 399,00
III 10 a 15 anos 418,65
IV 15 a 20 anos 439,90
V 20 a 25 anos 461,89
VI 25 a 30 anos 484,99
VII 30 a 35 anos 509,24
GRUPO l- D
Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino 
Fundamental.
I 0 a 5 anos 380,00
II 5 a 10 anos 399,00
III 10 a 15 anos 418,65
IV 15 a 20 anos 439,90
V 20 a 25 anos 461,89
VI 25 a 30 anos 484,99
VII 30 a 35 anos 509,24
Art. 2o - O Grupo II - A e B do anexo I da Lei municipal n° 497 de 13 de 
dezembro de 2004, passa ter a seguinte redação:
GRUPO II-A
Servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental.
I 0 a 5 anos 380,00
II 5 a 10 anos 399,00
III 10 a 15 anos 418,65
IV 15 a 20 anos 439,90
V 20 a 25 anos 461,89
VI 25 a 30 anos 484,99
VII 30 a 35 anos 509,24
GASPARIAN
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000
Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY
GRUPO II-B
Servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental.
I 0 a 5 anos 380,00
II 5 a 10 anos 399,00
III 10 a 15 anos 418,65
IV 15 a 20 anos 439,90
V 20 a 25 anos 461,89
VI 25 a 30 anos 484,99
VII 30 a 35 anos 509,24
Art. 2o -O Cargo de Sepultador passa a integrar o quadro I (a) do anexo II da 
Lei 497, de 13 de dezembro de 2004.
Art. 3o - O cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil passa a integrar o 
quadro I (d) do anexo II da Lei 497, de 13 de dezembro de 2004.
Art. 4o - O cargo de Técnico Manutenção de Eletrônica passa a integrar o 
quadro I (e) do anexo II da Lei 497, de 13 de dezembro de 2004.
Art. 5o - O cargo de Programador de Computador passa a integrar o quadro III 
(d) do anexo II da lei 497, de 13 de dezembro de 2004.
Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a 
partir do dia 01 de janeiro de 2008, tendo em vista a previsão orçamentária em 
vigor.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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