← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2008 |
| Date | 2008-02-13 |
| Ementa | Altera os anexos I e II da Lei Municipal Nº 497 de 13 de dezembro de 2004 e dá outras providências |
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GASPARIAN Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY v4O LEI 591 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008. Altera os anexos I e II da Lei Municipal N° 497 de 13 de dezembro de 2004 e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR SEUS REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O Grupo I - A, B, C e D - do anexo I da Lei municipal n° 497 de 13 de dezembro de 2004, passa ter a seguinte redação: GRUPO I - A Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino Fundamental. I 0 a 5 anos 380,00 II 5 a 10 anos 399,00 III 10 a 15 anos 418,65 IV 15 a 20 anos 439,90 V 20 a 25 anos 461,89 VI 25 a 30 anos 484,99 VII 30 a 35 anos 509,24 GRUPO l- B Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino Fundamental. I 0 a 5 anos 380,00 II 5 a 10 anos 399,00 III 10 a 15 anos 418,65 IV 15 a 20 anos 439,90 V 20 a 25 anos 461,89 VI 25 a 30 anos 484,99 VII 30 a 35 anos 509,24 GASPARIAN Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GRUPO l- C Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino Fundamental. I 0 a 5 anos 380,00 II 5 a 10 anos 399,00 III 10 a 15 anos 418,65 IV 15 a 20 anos 439,90 V 20 a 25 anos 461,89 VI 25 a 30 anos 484,99 VII 30 a 35 anos 509,24 GRUPO l- D Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino Fundamental. I 0 a 5 anos 380,00 II 5 a 10 anos 399,00 III 10 a 15 anos 418,65 IV 15 a 20 anos 439,90 V 20 a 25 anos 461,89 VI 25 a 30 anos 484,99 VII 30 a 35 anos 509,24 Art. 2o - O Grupo II - A e B do anexo I da Lei municipal n° 497 de 13 de dezembro de 2004, passa ter a seguinte redação: GRUPO II-A Servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental. I 0 a 5 anos 380,00 II 5 a 10 anos 399,00 III 10 a 15 anos 418,65 IV 15 a 20 anos 439,90 V 20 a 25 anos 461,89 VI 25 a 30 anos 484,99 VII 30 a 35 anos 509,24 GASPARIAN Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GRUPO II-B Servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental. I 0 a 5 anos 380,00 II 5 a 10 anos 399,00 III 10 a 15 anos 418,65 IV 15 a 20 anos 439,90 V 20 a 25 anos 461,89 VI 25 a 30 anos 484,99 VII 30 a 35 anos 509,24 Art. 2o -O Cargo de Sepultador passa a integrar o quadro I (a) do anexo II da Lei 497, de 13 de dezembro de 2004. Art. 3o - O cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil passa a integrar o quadro I (d) do anexo II da Lei 497, de 13 de dezembro de 2004. Art. 4o - O cargo de Técnico Manutenção de Eletrônica passa a integrar o quadro I (e) do anexo II da Lei 497, de 13 de dezembro de 2004. Art. 5o - O cargo de Programador de Computador passa a integrar o quadro III (d) do anexo II da lei 497, de 13 de dezembro de 2004. Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2008, tendo em vista a previsão orçamentária em vigor. Antônio Amâncio de Lima Prefeito