← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2008 |
| Date | 2008-02-25 |
| Ementa | Altera o caput e o § 1° do artigo 16 da Lei nº 497 de 13 de dezembro de 2004 e dá outras providências. |
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LEI N° 593 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008. Altera o caput e o § 1° do artigo 16 da Lei n° 497 de 13 de dezembro de 2004 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io - O caput e o § Io do artigo 16 da Lei Municipal n° 497, de 13 de dezembro de 2004, passam a ter a seguinte redação: Título VI Da Produtividade "Art. 16 - Aos servidores ocupantes dos cargos de fiscal de obras e posturas, fiscal sanitário, fiscal de coletivos, fiscal de rendas e agente de cadastro, será atribuída produtividade": "§ 1° - A produtividade a que se refere este artigo, será calculada pelo critério de pontos, fixando o valor de cada ponto em 0.0020 (vinte décimos de milésimos) dos vencimentos do servidor, acrescendo-se 0.0001 (um décimo de milésimo) por ano, até o limite de 0.0025 (vinte e cinco décimos de milésimos), sendo o teto máximo para efeito de pagamento 1.000 (mil) pontos em cada mês". Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA PREFEITO