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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 593/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 2008
Date 2008-02-25
EmentaAltera o caput e o § 1° do artigo 16 da Lei nº 497 de 13 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
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LEI N° 593 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.
Altera o caput e o § 1° do artigo 16
da Lei n° 497 de 13 de dezembro de
2004 e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN,
por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - O caput e o § Io do artigo 16 da Lei Municipal n° 497, de 13 
de dezembro de 2004, passam a ter a seguinte redação:
Título VI
Da Produtividade
"Art. 16 - Aos servidores ocupantes dos cargos de
fiscal de obras e posturas, fiscal sanitário, fiscal de coletivos, fiscal de
rendas e agente de cadastro, será atribuída produtividade":
"§ 1° - A produtividade a que se refere este artigo, será
calculada pelo critério de pontos, fixando o valor de cada ponto em
0.0020 (vinte décimos de milésimos) dos vencimentos do servidor,
acrescendo-se 0.0001 (um décimo de milésimo) por ano, até o limite de
0.0025 (vinte e cinco décimos de milésimos), sendo o teto máximo para
efeito de pagamento 1.000 (mil) pontos em cada mês".
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário.
ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA
PREFEITO

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