← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | Autoriza a permuta de lotes doados pelo Município, os quais foram considerados inaptos à construção para fins habitacionais e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24)2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239________ CEP: 25870-000 LEI 595, DE 03 DE MARÇO DE 2008. Autoriza a permuta de lotes doados pelo Município, os quais foram considerados inaptos à construção para fins habitacionais e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a promover permuta dos 24 lotes doados pelo Município através da Lei n° 464 de 29/03/2004, os quais, por questões de erosão, foram considerados inaptos pela Secretaria de Obras, para fins habitacionais, considerando os padrões básicos da assistência social. § 1o - A permuta deverá ser efetivada mediante elaboração de “Termo de Permuta”, em que o donatário devolverá o lote anteriormente recebido, sendo-lhe disponibilizado novo lote com destinação exclusiva para fins habitacionais. § 2o - Realizada a permuta, deverá ser providenciada a lavratura da competente escritura pública, passada em cartório e registrada no Registro Geral de Imóveis competente, com as despesas por conta do donatário, observada as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, cabendo a transferência, somente nos casos de sucessão legítima na forma da Lei. § 3o - Os lotes que serão oferecidos em permuta pelo Município, são os de n° 18 ao 34 da “Quadra I” e os de n° 21 ao 30 da “Quadra II” do loteamento Fonseca Almeida II, totalizando 27 (vinte e sete) lotes, todos situados no “Conjunto Habitacional Fonseca Almeida II” conforme Registro de Imóveis do Cartório do 2o Ofício da Comarca de Três Rios - RJ, Matrícula n° 2.468, Livro n° 2-I, Fls. 151, com continuação às Fls. 187/193, do Livro n° 2-L. Art. 2o - Os lotes remanescentes, conforme descrição do § 3o do artigo anterior, poderão ser oferecidos em permuta, observando todas as exigências desta Lei, ficando ainda, pendente de processo administrativo no r U o cvn \ q £ - PRFFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN % CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239_____________ CEP: 25870-000 qual deverá haver parecer técnico condenando o lote anteriormente doado pelo Município. Parágrafo Único - No caso das permutas realizadas na forma do caput deste artigo, tendo em vista o número limitado de lotes disponíveis, o atendimento deverá ocorrer por ordem do protocolo do pedido. Art. 3o - Toda e qualquer construção a ser efetuada nos lotes permutados, deverá ser aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, mediante requerimento prévio instruído com os projetos básicos, na forma da legislação vigente. Parágrafo único - Os projetos básicos individuais de construção poderão ser fornecidos pela municipalidade, observados os padrões populares existentes, sem qualquer custo para o beneficiário. Art. 4o - Fica estabelecido o prazo de um ano para que o donatário efetive a transferência legal do imóvel permutado e dê entrada no projeto básico de execução da obra de construção, caso contrário o mesmo reverterá ao patrimônio do Município. Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito