← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2008 |
| Date | 2008-03-06 |
| Ementa | Institui o Dia do Livro no âmbito do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR1AN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239___________ CEP: 25870-000 LEI N° 596, DE 06 DE MARÇO DE 2008 Institui o Dia do Livro no âmbito do Município e dá outras providências. Art. 1o - Fica Instituído o Dia Nacional do Livro, a ser comemorado anualmente no dia 17 de julho. Parágrafo Único - Coincidindo esta data em dia feriado ou santificado, e ainda, Sábado ou Domingo, as comemorações darse-ão no primeiro dia útil subsequente. Art. 2o - Na semana comemorativa do Dia Nacional do Livro, os Poderes Públicos Municipais promoverão exposições, seminários, conferências ou outros eventos que visem divulgar, nos diversos segmentos da comunidade gaspariense, a importância do livro no desenvolvimento da sociedade e do Município. Parágrafo Único - No que se refere o “caput” do presente artigo, dar-se-a absoluta prioridade para edição, divulgação e proteção de obras e acervos bibliográficos de caráter eminentemente local, como forma de fortalecimento da identidade sócio-cultural do Município. Art. 3o - como parte das comemorações de que trata o Artigo 1o desta Lei, ficam os Poderes Públicos Municipais autorizados a realizar solenidades que visem homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado na defesa e difusão da importância do Livro no âmbito do Município. Art. 4o - esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito