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norma nº 596/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 2008
Date 2008-03-06
EmentaInstitui o Dia do Livro no âmbito do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPAR1AN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239___________ CEP: 25870-000
LEI N° 596, DE 06 DE MARÇO DE 2008
Institui o Dia do Livro no
âmbito do Município e dá
outras providências.
Art. 1o - Fica Instituído o Dia Nacional do Livro, a ser 
comemorado anualmente no dia 17 de julho.
Parágrafo Único - Coincidindo esta data em dia feriado ou 
santificado, e ainda, Sábado ou Domingo, as comemorações dar￾se-ão no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2o - Na semana comemorativa do Dia Nacional do Livro, 
os Poderes Públicos Municipais promoverão exposições,
seminários, conferências ou outros eventos que visem divulgar, nos 
diversos segmentos da comunidade gaspariense, a importância do 
livro no desenvolvimento da sociedade e do Município.
Parágrafo Único - No que se refere o “caput” do presente 
artigo, dar-se-a absoluta prioridade para edição, divulgação e 
proteção de obras e acervos bibliográficos de caráter 
eminentemente local, como forma de fortalecimento da identidade 
sócio-cultural do Município.
Art. 3o - como parte das comemorações de que trata o Artigo 
1o desta Lei, ficam os Poderes Públicos Municipais autorizados a 
realizar solenidades que visem homenagear pessoas físicas ou 
jurídicas que tenham se destacado na defesa e difusão da 
importância do Livro no âmbito do Município.
Art. 4o - esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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