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norma nº 597/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2008
Date 2008-03-06
EmentaAltera os anexos I e II da Lei Municipal Nº 497 de 13 de dezembro de 2004 e dá outras providências
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Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
LEI 597, DE 06 DE MARÇO DE 2008.
Altera os anexos I e II da Lei Municipal
N° 497 de 13 de dezembro de 2004 e dá
outras providências
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR
SEUS REPRESENTANTES, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - O Grupo I - A, B, C e D - do anexo I da Lei municipal 
n° 497 de 13 de dezembro de 2004, passa ter a seguinte redação:
GRUPO I - A
Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino 
Fundamental.
I 0 a 5 anos 380,00
II 5 a 10 anos 399,00
III 10 a 15 anos 418,95
IV 15 a 20 anos 439,90
V 20 a 25 anos 461,89
VI 25 a 30 anos 484,99
VII 30 a 35 anos 509,24
GRUPO l - B
Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino 
Fundamental.
I 0 a 5 anos 380,00
II 5 a 10 anos 399,00
III 10 a 15 anos 418,95
IV 15 a 20 anos 439,90
V 20 a 25 anos 461,89
VI 25 a 30 anos 484,99
VII 30 a 35 anos 509,24
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Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
GRUPO l - C
Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino 
Fundamental.
I 0 a 5 anos 380,00
II 5 a 10 anos 399,00
III 10 a 15 anos 418,95
IV 15 a 20 anos 439,90
V 20 a 25 anos 461,89
VI 25 a 30 anos 484,99
VII 30 a 35 anos 509,24
GRUPO l - D
Servidores com salários equivalentes 1o segmento - Ensino 
Fundamental.
I 0 a 5 anos 380,00
II 5 a 10 anos 399,00
III 10 a 15 anos 418,95
IV 15 a 20 anos 439,90
V 20 a 25 anos 461,89
VI 25 a 30 anos 484,99
VII 30 a 35 anos 509,24
Ari. 2o - O Grupo II - A e B do anexo I da Lei municipal n° 497 
de 13 de dezembro de 2004, passa ter a seguinte redação:
GRUPO II - A
Servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental.
I 0 a 5 anos 380,00
II 5 a 10 anos 399,00
III 10 a 15 anos 418,95
IV 15 a 20 anos 439,90
V 20 a 25 anos 461,89
VI 25 a 30 anos 484,99
VII 30 a 35 anos 509,24
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
GRUPO II-B
Servidores com salários equivalentes ao Ensino Fundamental.
I 0 a 5 anos 418,95
II 5 a 10 anos 439,90
III 10 a 15 anos 461,89
IV 15 a 20 anos 484,98
V 20 a 25 anos 509,23
VI 25 a 30 anos 534,70
VII 30 a 35 anos 561,43
Art. 3o - O Cargo de Sepultador passa a integrar o quadro I (a) do anexo II da 
Lei 497, de 13 de dezembro de 2004.
Art. 4o - O cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil passa a integrar o 
quadro I (d) do anexo II da Lei 497, de 13 de dezembro de 2004.
Art. 5o - O cargo de Técnico Manutenção de Eletrônica passa a integrar o 
quadro I (e) do anexo II da Lei 497, de 13 de dezembro de 2004.
Art. 6o - O cargo de Programador de Computador passa a integrar o quadro III 
(d) do anexo II da lei 497, de 13 de dezembro de 2004.
Art. 7o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a 
partir do dia 01 de janeiro de 2008, tendo em vista a previsão orçamentária em 
vigor.
Art. 8o - Fica revogada a Lei 591 de 13 de Fevereiro de 2008.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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