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norma nº 598/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaConcede reajuste de 10% aos servidores públicos municipais.
native_id770

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CEP: 25870-000
LEI 598, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
Concede reajuste de 10% aos 
servidores públicos municipais.
Art. 1o - Fica concedido o reajuste de 10% (dez por cento), 
aos servidores Públicos de Comendador Levy Gasparian, inclusive os 
Agentes Políticos e Cargos de Provimento em Comissão.
Art. 2o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento 
para mais em caso de centavos.
Art.0 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a 01° de março de 2008, 
revogando as disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
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