← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | Concede reajuste de 10% aos servidores públicos municipais. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DF COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ CEP: 25870-000 LEI 598, DE 17 DE MARÇO DE 2008. Concede reajuste de 10% aos servidores públicos municipais. Art. 1o - Fica concedido o reajuste de 10% (dez por cento), aos servidores Públicos de Comendador Levy Gasparian, inclusive os Agentes Políticos e Cargos de Provimento em Comissão. Art. 2o - A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. Art.0 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01° de março de 2008, revogando as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito E m \m