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norma nº 603/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2008
Date 2008-06-02
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a fornecer cesta básica aos Servidores do Município e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
LEI N° 603 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Autoriza o Chefe do Executivo a fornecer
cesta básica aos Servidores do Município
e dá outras providências.
Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fornecer a cada um dos 
Servidores do Município de Comendador Levy Gasparian, mensalmente, uma cesta 
básica, com a finalidade de atender as necessidades mais imediatas do pessoal.
§ 1o - As cestas básicas referidas no caput deste artigo deverão ser fornecidas igual 
e indiscriminadamente a todos os servidores com o mesmo conteúdo.
§ 2o - O Chefe do Executivo regulamentará, por Decreto, os gêneros que comporão 
a cesta básica, a quantidade de cada um, o dia e a forma de entrega.
Art. 2o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do 
orçamento vigente do Município de Comendador Levy Gasparian, na dotação 33.90.30.03.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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