← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2008 |
| Date | 2008-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a fornecer cesta básica aos Servidores do Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI N° 603 DE 02 DE JUNHO DE 2008. Autoriza o Chefe do Executivo a fornecer cesta básica aos Servidores do Município e dá outras providências. Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fornecer a cada um dos Servidores do Município de Comendador Levy Gasparian, mensalmente, uma cesta básica, com a finalidade de atender as necessidades mais imediatas do pessoal. § 1o - As cestas básicas referidas no caput deste artigo deverão ser fornecidas igual e indiscriminadamente a todos os servidores com o mesmo conteúdo. § 2o - O Chefe do Executivo regulamentará, por Decreto, os gêneros que comporão a cesta básica, a quantidade de cada um, o dia e a forma de entrega. Art. 2o - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parágrafo Único - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município de Comendador Levy Gasparian, na dotação 33.90.30.03. Antônio Amâncio de Lima Prefeito