← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2008 |
| Date | 2008-06-16 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei nº 603 de 02 de junho de 2008, e dá outras providências. |
| native_id | 776 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000 LEI N° 604, DE 16 DE JUNHO DE 2008. Altera o art. 1o da Lei n° 603 de 02 de junho de 2008, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica alterado art. 1o da Lei n° 603 de 02/06/2008, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fornecer aos servidores do Município de comendador levy Gasparian, 01 (uma) cesta básica mensal, a titulo de auxilio sócio-econômico e com a finalidade de promover melhores condições e qualidade alimentar.” “§ 1o - O auxilio em que trata o caput deste artigo, em nenhuma hipótese poderá ser utilizado como base de cálculo para incorporação aos vencimentos dos servidores.” “§ 2o - O chefe do Executivo regulamentará por Decreto, os gêneros e quantidade de alimentos que comporão a cesta básica, a forma de entrega, e fixará o valor do teto dos vencimentos com intuito de definir os servidores que terão direito ao auxilio.” Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe sejam contrárias. ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA Prefeito