br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 604/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 2008
Date 2008-06-16
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 603 de 02 de junho de 2008, e dá outras providências.
native_id776

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Avenida Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ 
Telefone: (24) 2254-1105 - Telefax: (24) 2254-1239 CEP: 25870-000
LEI N° 604, DE 16 DE JUNHO DE 2008.
Altera o art. 1o da Lei n° 603 de 02 de
junho de 2008, e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1o - Fica alterado art. 1o da Lei n° 603 de 02/06/2008, o qual 
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
fornecer aos servidores do Município de comendador levy Gasparian, 01 (uma) 
cesta básica mensal, a titulo de auxilio sócio-econômico e com a finalidade de 
promover melhores condições e qualidade alimentar.”
“§ 1o - O auxilio em que trata o caput deste artigo, em 
nenhuma hipótese poderá ser utilizado como base de cálculo para 
incorporação aos vencimentos dos servidores.”
“§ 2o - O chefe do Executivo regulamentará por Decreto, os 
gêneros e quantidade de alimentos que comporão a cesta básica, a 
forma de entrega, e fixará o valor do teto dos vencimentos com intuito de 
definir os servidores que terão direito ao auxilio.”
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições que lhe sejam contrárias.
ANTÔNIO AMÂNCIO DE LIMA
Prefeito

open original →