← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 2008 |
| Date | 2008-08-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 e dá outras providências. |
| native_id | 779 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ LEI N° 607 DE 07 DE AGOSTO DE 2008. Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais Especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo: I) SECRETARIA - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a) PROGRAMA — Assistência a criança e ao adolescente — AÇÃO — Pro Jovem Adolescente — ELEMENTO DE DESPESA - 33903003 - Gêneros de Alimentação — R$ 1.000,00 ELEMENTO DE DESPESA - 33903009 - Material de Expediente — R$ 1.000,00 ELEMENTO DE DESPESA - 33903613 - Serv Apoio Adm. Técnico Operacional — R$ 5.000,00 ELEMENTO DE DESPESA — 33903618 - Outros Serv. Pessoa Fisica H U U R$ 1.000,00 L PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPAR1AN Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ ELEMENTO DE DESPESA — 33903930 - Vale Transporte — R$ 1.000,00 ELEMENTO DE DESPESA - 33903933 - Serv. Apoio Adm. Tec. Operacional — R$ 5.000,00 ELEMENTO DE DESPESA - 33903941 - Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica — R$ 1.000,00 — TOTAL — R$ 15.000,00 Art. 2° - Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo: I ) SECRETARIA - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a) PROGRAMA - Assistência a criança e ao adolescente — AÇÃO - Auxilio a Infância e Adolescência — ELEMENTO DE DESPESA -- 33903027 - Outros Materiais Comum — R$ 2.000,00 ELEMENTO DE DESPESA - 33903200 - Material Dist. Gratuita — R$6.500,00 ELEMENTO DE DESPESA - 33903922 - Serv assistência Social — R$ 6.500,00 Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus anexos I e III. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito