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norma nº 607/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 2008
Date 2008-08-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 15.000,00 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000
Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ
LEI N° 607 DE 07 DE AGOSTO DE 2008.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por anulação no orçamento vigente no valor de
R$ 15.000,00 e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Fica aberto no orçamento vigente os Créditos Adicionais 
Especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e 
respectivos valores na forma abaixo:
I) SECRETARIA - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) PROGRAMA — Assistência a criança e ao 
adolescente
—
AÇÃO — Pro Jovem Adolescente —
ELEMENTO DE DESPESA -
33903003 - Gêneros de 
Alimentação
— R$ 1.000,00
ELEMENTO DE DESPESA -
33903009 - Material de 
Expediente
— R$ 1.000,00
ELEMENTO DE DESPESA -
33903613 - Serv Apoio Adm. 
Técnico Operacional
— R$ 5.000,00
ELEMENTO DE DESPESA — 33903618 - Outros Serv. Pessoa 
Fisica H U U
R$ 1.000,00 
L
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPAR1AN
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000
Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ
ELEMENTO DE DESPESA —
33903930 - Vale Transporte
— R$ 1.000,00
ELEMENTO DE DESPESA -
33903933 - Serv. Apoio Adm. 
Tec. Operacional
— R$ 5.000,00
ELEMENTO DE DESPESA
-
33903941 - Outros Serv. Terc. 
Pessoa Juridica
— R$ 1.000,00
—
TOTAL — R$ 15.000,00
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial 
serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma 
abaixo:
I ) SECRETARIA - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) PROGRAMA
-
Assistência a criança e ao 
adolescente
—
AÇÃO - Auxilio a Infância e Adolescência —
ELEMENTO DE DESPESA -- 33903027 - Outros Materiais 
Comum
— R$ 2.000,00
ELEMENTO DE DESPESA -
33903200 - Material Dist. Gratuita
— R$6.500,00
ELEMENTO DE DESPESA -
33903922 - Serv assistência 
Social
— R$ 6.500,00
Art. 3o - Considerando a criação dos créditos adicionais especiais acima 
fica alterado o PPA (Plano Plurianual) para o exercício vigente nos seus anexos I e 
III.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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