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norma nº 617/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 2008
Date 2008-10-01
EmentaEstabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2009/2012.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000
Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ
LEI N° 617, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
r u £* » M uo u
6.
Estabelece os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, para a Legislatura 2009/2012.
Art. 19 - O subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 
2009-2012 será de R$ 8.761,08 (oito mil setecentos e sessenta e um reais e oito 
centavos).
Art. 2e - O subsídio do Vice-Prefeito será de R$4.380,68 (quatro mil 
trezentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), ou seja, igual a 50% 
(cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito estabelecido na forma do Art. 1s 
desta Lei.
Art. 39 - O subsídio de Secretário Municipal, nível DAS-8, será de 
R$3.641,08 (três mil seiscentos e quarenta e um reais e oito centavos), vedado o 
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio, abono, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória.
§ 19 - O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador do Município, 
para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas 
prerrogativas de Secretário Municipal.
§ 29 - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se 
aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de 
cargo efetivo no Município.
§ 39 - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá 
sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000
Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ
§ 49 - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo 
recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de 
qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 22 deste artigo.
Art. 49 - Fica assegurado o pagamento do 139 (décimo terceiro) 
salário ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, sempre no mês de 
dezembro de cada ano.
Art. 52 - Fica assegurado o pagamento das férias anuais acrescida 
de 1/3 (um terço) aos Secretários Municipais
Art. 69 - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, 
anualmente, na mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores 
municipais, sem distinção de índices.
Art. 79 - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 
2009, revogadas as disposições em contrário.
J
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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