← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2008 |
| Date | 2008-10-01 |
| Ementa | Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2009/2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ LEI N° 617, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: r u £* » M uo u 6. Estabelece os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2009/2012. Art. 19 - O subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 2009-2012 será de R$ 8.761,08 (oito mil setecentos e sessenta e um reais e oito centavos). Art. 2e - O subsídio do Vice-Prefeito será de R$4.380,68 (quatro mil trezentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), ou seja, igual a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito estabelecido na forma do Art. 1s desta Lei. Art. 39 - O subsídio de Secretário Municipal, nível DAS-8, será de R$3.641,08 (três mil seiscentos e quarenta e um reais e oito centavos), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória. § 19 - O Chefe de Gabinete do Prefeito e o Procurador do Município, para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal. § 29 - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município. § 39 - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000 Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ § 49 - O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 22 deste artigo. Art. 49 - Fica assegurado o pagamento do 139 (décimo terceiro) salário ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, sempre no mês de dezembro de cada ano. Art. 52 - Fica assegurado o pagamento das férias anuais acrescida de 1/3 (um terço) aos Secretários Municipais Art. 69 - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. Art. 79 - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. J Antônio Amâncio de Lima Prefeito