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norma nº 621/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaAltera a concessão de férias do funcionalismo público municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N9 621 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a concessão de férias do
funcionalismo público municipal e dá
outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta 
e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 19 - Fica alterado o § 2o do Artigo 76 da Lei N° 070 de 28 de outubro 
de 1994, passando a viger a seguinte redação:
Art. 76...
§ 29 - A concessão de férias do funcionalismo público municipal,
inclusive o da Secretaria de Educação, será de inteira iniciativa do Executivo
Municipal, respeitadas as disposições constantes no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei N° 446 de 16 de dezembro de 2003.
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Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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