← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | Altera a concessão de férias do funcionalismo público municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N9 621 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. Altera a concessão de férias do funcionalismo público municipal e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 19 - Fica alterado o § 2o do Artigo 76 da Lei N° 070 de 28 de outubro de 1994, passando a viger a seguinte redação: Art. 76... § 29 - A concessão de férias do funcionalismo público municipal, inclusive o da Secretaria de Educação, será de inteira iniciativa do Executivo Municipal, respeitadas as disposições constantes no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei N° 446 de 16 de dezembro de 2003. > / / Antônio Amâncio de Lima Prefeito