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norma nº 623/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaAutoriza a Concessão de Direito Real de Uso sobre imóvel de domínio público do Município e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N9 623 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza a Concessão de Direito Real de
Uso sobre imóvel de domínio público do
Município e dá outras providências.
0 POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta 
e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão de 
Direito Real de Uso, a título gratuito, em favor do GRUPO DA MELHOR IDADE
“ PARTICIPAR É VIVER” , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, 
registrada no Livro A-5, às fls. 064, sob o número de ordem AV-1/1451, no Registro 
Civil de Pessoas Jurídicas, do Cartório do 2Q Ofício da Comarca de Três Rios/RJ,
§ 19 - Constitui objeto da presente Concessão, o imóvel de domínio 
Municipal situado na Praça de Esportes e Lazer Toninho Pedroso, Rua Ana Santos, 
s/n, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ, com as seguintes características:
01 (uma) cobertura externa com telha de amianto de 57,40 m2 (cinqüenta e sete 
metros e quarenta decímetros quadrados) e 01 (uma) área construída coberta com 
laje de 48,90 m2 (quarenta e oito metros e noventa decímetros quadrados), a qual é 
composta por 02 (dois) banheiros cada um com 9,60 m2 (nove metros e sessenta 
decímetros quadr-ados), 01 (uma) cozinha com 10,80 m2 (dez metros e oitenta 
decímetros quadrados), e 01 (uma) área de atendimento com 21,10 m2 (vinte e um 
metros e dez decímetros quadrados), totalizando uma área de terreno de 312,00 m2 
(trezentos e doze metros quadrados), conforme planta que segue em anexo.
§ 29 - O imóvel descrito no parágrafo anterior, destina-se 
exclusivamente às atividades previstas no Estatuto da Concessionária, podendo 
ainda, ser exercido o comércio objetivando a arrecadação de fundos para o Grupo.
Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Art. 2° - A Concessão a que se refere o artigo anterior, será efetivada 
mediante assinatura de contrato específico que estabelecerá as condições 
pertinentes à questão.
Art. 39 - A presente Concessão será por um prazo de 10 (dez) anos, 
podendo ser prorrogada por igual período mediante autorização por Decreto.
Parágrafo Único - Expirado o prazo previsto no caput deste artigo, sem 
manifestação das partes, será considerada rescindida a presente Concessão de 
Direito Real de Uso.
Art. 49 - É vedado à concessionária, transferir o imóvel concedido, no todo 
ou em parte, a qualquer título.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Antônio Amâncio de Lima
Prefeito

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