← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2008 |
| Date | 2008-12-15 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso sobre imóvel de domínio público do Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N9 623 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso sobre imóvel de domínio público do Município e dá outras providências. 0 POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, em favor do GRUPO DA MELHOR IDADE “ PARTICIPAR É VIVER” , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, registrada no Livro A-5, às fls. 064, sob o número de ordem AV-1/1451, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do Cartório do 2Q Ofício da Comarca de Três Rios/RJ, § 19 - Constitui objeto da presente Concessão, o imóvel de domínio Municipal situado na Praça de Esportes e Lazer Toninho Pedroso, Rua Ana Santos, s/n, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ, com as seguintes características: 01 (uma) cobertura externa com telha de amianto de 57,40 m2 (cinqüenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados) e 01 (uma) área construída coberta com laje de 48,90 m2 (quarenta e oito metros e noventa decímetros quadrados), a qual é composta por 02 (dois) banheiros cada um com 9,60 m2 (nove metros e sessenta decímetros quadr-ados), 01 (uma) cozinha com 10,80 m2 (dez metros e oitenta decímetros quadrados), e 01 (uma) área de atendimento com 21,10 m2 (vinte e um metros e dez decímetros quadrados), totalizando uma área de terreno de 312,00 m2 (trezentos e doze metros quadrados), conforme planta que segue em anexo. § 29 - O imóvel descrito no parágrafo anterior, destina-se exclusivamente às atividades previstas no Estatuto da Concessionária, podendo ainda, ser exercido o comércio objetivando a arrecadação de fundos para o Grupo. Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Art. 2° - A Concessão a que se refere o artigo anterior, será efetivada mediante assinatura de contrato específico que estabelecerá as condições pertinentes à questão. Art. 39 - A presente Concessão será por um prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período mediante autorização por Decreto. Parágrafo Único - Expirado o prazo previsto no caput deste artigo, sem manifestação das partes, será considerada rescindida a presente Concessão de Direito Real de Uso. Art. 49 - É vedado à concessionária, transferir o imóvel concedido, no todo ou em parte, a qualquer título. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antônio Amâncio de Lima Prefeito