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norma nº 625/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2008
Date 2008-12-15
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2009 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000
Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ
LEI N° 625, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
Estima a Receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 2009 e dá
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN,
POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2009, de acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 21.556.070,00
(Vinte e um milhões quinhentos e cinquenta e seis mil e setenta reais ) e a 
despesa fixada em R$ 21.556.070,00 (Vinte e um milhões quinhentos e cinqüenta 
e seis mil e setenta reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de 
R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reias) para atender ao art. 5Q inciso 
III alínea b da Lei Complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.
Art. 22 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendás, transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes 
e receitas de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes 
desdobramentos abaixo.
No montante das receitas correntes está deduzido o valor de 
2.817.104,40 (dois milhões oitocentos e dezessete mil cento e quatro reais e 
quarenta centavos), referente à conta retificadora para formação do FUNDEF:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 
Receita Patrimonial 
Receita de Serviços
R$ 19.506.070,00
R$ 1.004.927,00 
R$ 165.515,00 
R$ 198.563,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
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Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL DA RECEITA
R$ 17.929.065,00 
R$ 208.000,00 
R$ 2.050.000,00
R$ 21.556.070,00
Art. 3S - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos 
constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por 
funções, a seguir discriminados:
I - DESPESA DOS PODERES
Legislativo R$ 1.140.200,00
Executivo R$20.415.870,00
Total R$21.556.070,00
II - DESPESA POR ÓRGÃOS DO GOVERNO - EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 1.043.300,00
Secretaria de Administração R$ 1.276.100,00
Secretaria de Fazenda R$ 1.027.500,00
Secretaria de Educação e Cultura R$ 6.195.901,00
Secretaria de Saúde R$ 130.600,00
Secretaria de Obras R$ 3.091.467,00
Secretaria de Assistência Social R$ 174.000,00
Procuradoria Jurídica R$ 79.000,00
Fundo Municjpal de Saúde R$ 4.022.310,00
Secretaria de Indústria e Comércio R$ 84.000,00
Secretaria de Serviços Públicos R$ 1.269.872,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.031.800,00
Secretaria de Transporte R$ 543.000,00
Controladoria Geral R$ 80.000,00
Secretaria de Governo R$ 263.479,00
Secretaria de Esporte e Lazer R$ 103.541,00
Total de Despesa do Executivo R$ 20.415.870,00
Total de Despesa do Legislativo R$ 1.140.200,00
Total Geral R$ 21.556.070,00
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III - DESPESA POR FUNÇÃO :
Legislativo R$ 332.500,00
Administração R$ 4.999.969,00
Defesa Nacional R$ 12.900,00
Assistência Social R$ 1.205.800,00
Previdência Social R$ 596.400,00
Saúde R$ 4.232.910,00
Educação R$ 6.253.701,00
Cultura R$ 618.700,00
Dir. da cidadania R$ 12.900,00
Urbanismo R$ 948.290,00
Habitação R$ 750.000,00
Saneamento R$ 615.000,00
Gestão Ambiental R$ 53.200,00
Ciência e Tecnologia R$ 2.000,00
Agricultura R$ 38.900,00
Indústria R$ 20.000,00
Comércio e Serviços R$ 39.900,00
Desporto e Lazer R$ 173.500,00
Encargos Especiais R$ 552.000,00
Reserva de Contingência R$ 97.500,00
Total Geral R$ 21.556.070,00
Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2009 até o limite de 25% 
(vinte e cinco por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as 
insuficiências nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes 
no Art. 43 §1Q incisos I, II, III e IV da lei ns 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único: Das operações de crédito efetivamente
realizadas, será dada ciência a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias da contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Inscrição no CGC (MF) 39.554.597/0001-51 - Inscrição Estadual Isenta
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - CEP 25870-000
Tel.: (024) 2254 - 1105 - FAX: 2254 - 3131-Comendador Levy Gasparian-RJ
Art. 52 - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá 
designar órgãos do governo para movimentar as dotações atribuídas às unidades 
orçamentárias.
Art. 6e - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de 
detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições 
estabelecidas nesta Lei.
Art. 7- - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1e de janeiro de 2009, revogadas as 
disposições em contrário.
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Antônio Amâncio de Lima
Prefeito
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