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norma nº 627/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2009
Date 2009-01-12
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria Geral do Município de Comendador Levy Gasparian.
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N2 627 DE 12 DE JANEIRO DE 2009.
P U 0 U C A O O NU
Dispõe sobre a criação da Procuradoria Geral
do Município de Comendador Levy Gasparian.
e A - j
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1-- Fica criada a Procuradoria Geral do Município de Comendador 
Levy Gasparian, órgão de natureza permanente, vinculado diretamente ao Prefeito e 
à qual incumbe a representação do Município.
Art. 23 - A Procuradoria Geral é Órgão do Município de Comendador 
Levy Gasparian que tem por competências:
I - a defesa, em juízo ou fora dele, dos Direitos e interesses do 
Município e de suas autarquias, nas causas em que for autor, réu, assistente ou 
oponente:
II - defender em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, os atos e 
prerrogativas do Prefeito;
III - a redação de projetos de Leis, justificativas de vetos, Decretos, 
regulamentos e exame final de minutas de convênios, contratos, termos e outros 
documentos que disponham sobre obrigações do Município;
IV - a cobrança judicial e/ ou amigável da dívida ativa tributária e da 
proveniente de quaisquer outros créditos do Município e de suas autarquias;
^§g|gf Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
V - a proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o 
patrimônio dos órgãos da administração direta ou indireta;
VI - a assessoria ao Prefeito, nos atos executivos relativos a 
desapropriações, aquisições e alienações de imóveis pela Prefeitura.
VII - a orientação jurídica nos inquéritos administrativos, sempre que 
solicitada pelos respectivos presidentes;
VIII - a assessoria jurídica aos órgãos da Prefeitura e aos entes do 
Município, seja na administração direta ou indireta, quando solicitada pelos titulares 
das secretarias, órgãos equivalentes ou autarquias;
IX - a organização e a atualização da coletânea da Legislação 
Municipal, Estadual e Federal;
X - desempenhar outras atribuições afins;
XI - exercer funções de consultoria jurídica da administração, no plano 
superior, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação 
governamental de leis ou atos administrativos;
XII - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário 
em mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito ou de outras 
autoridades da administração direta ou indireta;
XIII - propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a 
declaração de inconstitucionalidade, de quaisquer normas;
XIV - opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que 
devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de 
Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
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XV - opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões 
judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, 
relacionados com a administração direta, estadual ou federal;
XVI - examinar expedientes jurídicos que lhe sejam submetidos pelo 
Prefeito, por Secretário Municipal, ou pelos Presidentes de autarquias, fundações e 
empresas de economia mista em que o Município for acionista majoritário;
XVII - opinar, quando necessário, nos processos administrativos.
Art. 33 - A Procuradoria Geral goza de autonomia administrativa e 
dotação orçamentária próprias de secretaria municipal, e compreenderá em sua 
estrutura os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao seu titular:
I - Órgãos de direção superior:
a) Procurador Geral do Município;
b) Subprocurador Geral;
c) Subprocurador Tributário e Trabalhista;
d) Subprocurador Judicial e Constitucional;
e) Subprocurador Administrativo e de Assessoramento Direto ao 
Gabinete do Prefeito;
II - Órgão de apoio:
a) Assessoria administrativa e de serviços
Art. 4B - São atribuições do Procurador Geral, que tem as prerrogativas 
de Secretário Municipal, devendo contar com notável saber jurídico, reputação 
ilibada e efetiva prática jurídica:
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
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I - chefiar a procuradoria gerai do Município e seu sistema jurídico, 
programando, orientando, coordenando e fiscalizando os trabalhos dos órgãos que 
lhe são diretamente subordinados;
II-exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de 
competência da Procuradoria Geral, ainda que sua execução esteja delegada a 
outro órgão;
III - assessorar o Conselho de Administração na formulação das 
políticas administrativas da Prefeitura;
IV - despachar periodicamente com o Prefeito os assuntos de sua
atribuição;
V - coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à 
sua área de atuação, e apresentar soluções no nível de planejamento 
governamental;
VI - fornecer, quando solicitado, informações atualizadas sobre a área 
de atuação da Procuradoria Geral, que sejam de interesse ao planejamento 
municipal;
VII - encaminhar ao órgão competente na época própria, a proposta 
orçamentária da Procuradoria Geral;
VIII - proferir despachos interlocutórios em processo cuja decisão caiba 
ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua competência;
IX - solicitar à autoridade competente contratação de servidores para 
Procuradoria Geral, nos termos da Legislação em vigor;
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X - apresentar ao Prefeito, no início de cada exercício, relatório das 
atividades da Procuradoria Geral do Município durante o ano anterior bem como 
sugerir medidas legislativas e providências adequadas ao seu aperfeiçoamento;
XI - presidir as reuniões da Procuradoria Geral do Município;
XII - adir Procuradores do Município ao seu gabinete para o 
desempenho de atribuição específica, no interesse do serviço;
XIII - conceder férias e licenças aos Procuradores do Município;
XIV - determinar sindicância em instauração de processo 
administrativo disciplinar;
XV - dirimir conflitos e dúvidas de atribuições delegadas aos 
Procuradores e entre os órgãos da Procuradoria Geral do Município;
XVI - requisitar aos órgãos da administração pública documentos, 
exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria Geral 
do Município;
XVII - receber as citações iniciais ou comunicações referentes a 
quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município, ou nos quais deva 
intervir a sua Procuradoria Geral;
XVIII - visar, aprovando ou não, os pareceres emitidos por 
procuradores do Município;
XIX - determinar propositura de ações que entender necessárias à 
defesa e ao resguardo dos interesses do Município;
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XX - autorizar despesas e ordenar empenhos, no âmbito da 
Procuradoria Geral;
XXI - autorizar depois de ouvido os Subprocuradores:
a) a não propositura ou a desistência de medida judicial, 
especialmente quando o valor do benefício pretendido não justifique 
a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar a 
improbabilidade de resultado favorável;
b) a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a 
desistência dos interpostos, especialmente quando contra indicada 
a medida em face da jurisprudência;
c) a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, 
notadamente pela inexistência de bens do executado e se o valor 
não alcançar o mínimo fixado em lei;
XXII - solicitar ao Prefeito que coloque a disposição da Procuradoria 
Geral, através de requisição a quaisquer dos órgãos da administração direta e 
indireta, servidores necessários aos seus serviços;
XXIII - desempenhar outras atribuições afins;
Art. 5- - São atribuições dos Subprocuradores e dos dirigentes de 
outros órgãos diretamente subordinados ao Procurador Geral:
I - coordenar a elaboração de programas de trabalho dos órgãos que
dirigem;
II - exercer a direção geral, a coordenação e a fiscalização do 
cumprimento das metas e das normas definidas para os programas e as atividades 
de sua esfera de atuação que estejam a cargo da Procuradoria Geral;
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
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CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
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III - coordenar os levantamentos solicitados pelo Procurador Geral 
sobre os problemas relacionados com o órgão que dirige e apresentar o respectivo 
relatório;
IV - distribuir os serviços aos órgãos ou às equipes a seu cargo e 
adotar medidas para racionalizar métodos de trabalho e agilizar o atendimento ao 
público;
V - preparar e propor ao Procurador Geral, na época própria, 
cronograma das principais atividades programadas para o ano seguinte, com a 
indicação dos órgãos responsáveis;
VI - despachar e visar certidões expedidas pelo órgão que chefia;
VII - fazer elaborar estudos e pareceres em processos sobre assuntos 
de sua competência e emitir despachos decisórios, quando for o caso;
VIII - solicitar a concessão de gratificação a servidores que lhe são 
subordinados pela prestação de serviços extraordinários;
IX - propor a contratação de servidores para a unidade administrativa 
sob sua direção;
X - avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob 
sua responsabilidade, em colaboração com o Departamento de Recursos Humanos 
e de Pessoal da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos e propor o 
treinamento dos servidores, quando necessário;
XI - designar os locais de trabalho e os horários de serviço do pessoal 
lotado no órgão e dispor sobre sua movimentação interna;
XII - organizar e administrar as escalas de férias do pessoal que lhe é 
diretamente subordinado, submetendo-as à aprovação do Procurador Geral;
Hgj^ Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
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XIII - justificar faltas dos servidores lotados na repartição, nos termos 
da regulamentação vigente;
XIV - fornecer ao Procurador Geral, nos prazos estabelecidos, 
subsídios, destinados à revisão do planejamento governamental e à elaboração da 
proposta orçamentária, relativos às suas atribuições específicas;
XV - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do órgão que 
dirige, enviando-os à chefia superior;
XVI - zelar pelo bom estado de conservação das instalações, 
equipamentos e mobiliários afetos aos órgãos ou sob sua responsabilidade;
XVII - desempenhar outras atribuições afins.
Art. 6e - A Subprocuradoria Geral é o órgão encarregado de auxiliar o 
Procurador Geral exercer todas as atividades a ele afins, sejam em âmbito 
administrativo ou contencioso.
Art. f - São atribuições específicas do Subprocurador Geral:
I - no impedimento do Procurador Geral ou por designação deste,
representar o Município ou os demais entes da administração indireta em todas as 
ações ou medidas de natureza tributária, administrativa, trabalhista, civil,
constitucional, penal, financeira e outras, em que forem parte ou tiverem interesse 
na condição de autor, réu, assistente ou opoente, podendo, para tanto, transigir, 
desistir, renunciar, receber, dar quitação e firmar compromisso;
II - controlar os prazos e providências tomadas em relação aos
processos judiciais de natureza tributária, administrativa, trabalhista, civil,
constitucional, penal, financeira e outras, nos quais o Município ou os demais entes 
da administração indireta, sejam interessados na condição de autor, réu, assistente 
ou opoente, juntamente com o Subprocurador da área.
^ ji|^ Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
III - manter o Procurador Geral, e as autoridades competentes, 
informadas em relação ao andamento dos processos a seu cargo e, ainda, das 
providências adotadas e dos despachos e decisões neles proferidas;
IV - substituir o Procurador Geral nos seus impedimentos eventuais;
V - fiscalizar e acompanhar as decisões da comissão de licitação, 
elaborando sempre que necessários os pareceres a respeito dos atos praticados, 
submetendo-os posteriormente ao Procurador Geral para homologação;
VI - desempenhar outras atribuições afins.
Art. 8° - A Subprocuradoria Tributária e Trabalhista é o órgão 
encarregado de prestar assessoria jurídica aos órgãos da Prefeitura e aos demais 
entes da administração indireta responsáveis pela política tributária, bem como pela 
promoção da cobrança judicial da dívida ativa do Município e de suas Autarquias, 
executar atividades relacionadas com a defesa dos interesses do Município e 
demais entes da administração indireta como autor, réu, assistente ou opoente, nas 
ações ou feitos judiciais de natureza trabalhista.
Art. 95 - São atribuições específicas do Subprocurador Tributário e
Trabalhista:
I - representar judicialmente ou designar Procurador em todas as 
medidas judiciais de matéria tributária, em que o Município ou os entes a 
administração indireta forem parte interessada, como autor, réu, assistente ou 
opoente;
II - promover o estudo e propor a revisão, quando necessário, da 
legislação tributária do Município, em articulação com os órgãos competentes;
III - promover o estudo e a emissão de pareceres nos processos 
relativos às normas e à política tributária do Município;
Vgɧf Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
IV - assessorar, mediante solicitação dos secretários titulares, os 
órgãos da Prefeitura na interpretação da legislação, normas e decisões referentes à 
legislação tributária:
V - supervisionar a cobrança amigável e promover ajuizamento da 
dívida ativa e demais créditos do Município e de suas Autarquias e/ou outros Entes 
da administração indireta cobráveis executivamente;
VI - fazer elaborar e aprovar minutas de termos de acordo para 
parcelamento de débitos, bem como providenciar sua lavratura;
VII - representar o Município ou demais entes da administração 
indireta, em todas ações ou medidas de natureza trabalhista em que forem parte ou 
tiverem interesse na condição de autor, réu, assistente ou oponente podendo, para 
tanto, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação e firmar compromisso;
VIII - controlar os prazos e providências tomadas em relação aos 
processos judiciais de natureza trabalhista nos quais o Município ou os demais entes 
da administração indireta, sejam interessados na condição de autor, réu, assistente 
ou oponente;
IX - manter o Procurador Geral, e as autoridades competentes, 
informadas em relação ao andamento dos processos a seu cargo e, ainda, das 
providências adotadas e dos despachos e decisões neles proferidas;
X - desempenhar outras atribuições afins.
Art. 10 - São atribuições específicas do Subprocurador Judicial e 
Constitucional:
I - representar o Município ou suas autarquias em todas as medidas em 
que estes forem parte ou tiverem interesse, com exceção daqueles que versarem 
sobre matéria tributária ou trabalhista como autor, réu, assistente ou opoente,
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 
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podendo, para tanto, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação e firmar 
compromisso:
II - controlar os prazos e providências tomadas com relação aos 
processos judiciais nos quais o Município ou suas autarquias, sejam interessados 
com exceção dos de natureza tributária e trabalhista;
III - manter o Procurador Geral e as autoridades competentes 
informadas em relação ao andamento dos processos judiciais, das providências 
adotadas e dos despachos e decisões proferidas;
IV - promover a elaboração de minutas dos atos de desapropriação, 
bem como as respectivas ações judiciais;
V - promover um estudo aprofundado das normas contidas na 
Constituição Federal, propondo sempre que necessárias ações de 
inconstitucionalidade de Leis, Decretos, Portarias e outros Atos Normativos;
VI - desempenhar outras funções afins.
Art. 11 - A Subprocuradoria Administrativa e de Assessoramento ao 
Gabinete do Prefeito é o órgão encarregado de estudar e emitir pareceres técnicos 
nos processos administrativos internos e prestar assessoria aos diversos órgãos da 
, Prefeitura quanto aos aspectos jurídicos de suas atividades.
Art. 12 - São atribuições específicas do Subprocurador Administrativo e 
de Assessoramento ao Gabinete do Prefeito:
I - coordenar a elaboração e rever as minutas de projetos de leis, 
decretos, portarias e outros atos, do ponto de vista jurídico e da técnica legislativa, 
com exceção daqueles que versarem sobre matéria tributária ou trabalhista;
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
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II - coordenar o exame da documentação pertinente e a elaboração das 
minutas dos atos necessários à aquisição ou alienação de bens imóveis pela 
Prefeitura;
III - supervisionar, para efeito de padronização a elaboração das 
minutas de convênios e contratos em que o Município for parte interessada;
IV - promover a guarda dos documentos, dos contratos e convênios em 
que a Prefeitura for parte;
V - coordenar a emissão de pareceres sobre assuntos administrativos;
VI - substituir o Procurador Geral nos seus impedimentos eventuais;
VII - desempenhar outras atribuições afins.
Art. 13 - Ao Procurador do Município, sob pena de responsabilidade 
disciplinar e conseqüente perda do cargo, é vedado:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, percentagens ou 
vantagens nos processos submetidos ao seu exame ou patrocínio;
II - patrocinar a defesa de terceiros em qualquer processo judicial ou 
administrativo em que haja interesse do Município.
Art. 14 - As funções administrativas e de serviços da Procuradoria 
Geral do Município serão exercidas por assessores nomeados, em comissão, pelo 
Prefeito Municipal.
Art. 15 - Será organizado e mantido pela assessoria administrativa e 
serviços um centro de estudo que disporá, entre outros instrumentos de apoio, 
biblioteca técnica, arquivo de processos e jurisprudência, além de ementário de leis 
e terminal integrado ao sistema de processamento de dados do Município.
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Art. 16 - São atribuições da assessoria administrativa e de serviços:
I - assessorar, orientar, supervisionar e sugerir ao Procurador Geral a 
elaboração de normas administrativas;
II - assessorar, em assunto de sua competência, a administração
superior;
III - executar as atividades meio da Procuradoria Geral;
IV - organizar e manter o centro de estudos da Procuradoria Geral;
V - gerenciar o pessoal auxiliar e cumprir as determinações de apoio 
que lhe forrem atribuídas pelos órgãos da administração superior da Procuradoria 
Geral.
Art. 17-0 Procurador Geral do Município, com nível de Secretário 
Municipal, receberá os vencimentos do cargo comissionado, símbolo CDA-5.
Art. 18-0 Subprocurador Geral do Município bem como os demais 
Subprocuradores os vencimentos do cargo comissionado de símbolo CDA 4-A.
Art. 19 - Na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, fica 
criado o cargo em comissão de livre nomeação e livre exoneração, de Procurador 
Geral do Município, símbolo CDA 5 com as atribuições constantes da presente lei e 
vencimentos da tabela vigente.
Art. 20 - Na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, ficam 
criados os cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração, de 
Subprocurador Geral, Subprocurador Tributário e Trabalhista, Subprocurador 
Judicial e Constitucional, Subprocurador Administrativo e de Assessoramento ao 
Gabinete do Prefeito, do Município, símbolo CDA 4-A com as atribuições constantes 
da presente lei e vencimentos da tabela vigente.
Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Art. 21 - Na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, ficam 
criados dois cargos em comissão de iivre nomeação e livre exoneração, de Assessor 
Administrativo da Procuradoria Geral do Município, símbolo CDA 3, com as 
atribuições constantes da presente lei e vencimentos da tabela vigente.
Art. 22 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente.
Art 23 - Os órgãos da Procuradoria Geral devem funcionar 
perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração.
Parágrafo Único - A subordinação hierárquica define-se no enunciado 
das competências e na posição de cada órgão administrativo no organograma geral 
da Prefeitura.
Art. 24 - O horário de funcionamento da Procuradoria Geral será 
fixado pelo Prefeito, atendendo às necessidades da população, dos servidores, 
à natureza das funções e às características das repartições.
Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contráripr.
Cláüdio Mannanno
Prefeito

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