← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2009 |
| Date | 2009-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria Geral do Município de Comendador Levy Gasparian. |
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Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N2 627 DE 12 DE JANEIRO DE 2009. P U 0 U C A O O NU Dispõe sobre a criação da Procuradoria Geral do Município de Comendador Levy Gasparian. e A - j A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1-- Fica criada a Procuradoria Geral do Município de Comendador Levy Gasparian, órgão de natureza permanente, vinculado diretamente ao Prefeito e à qual incumbe a representação do Município. Art. 23 - A Procuradoria Geral é Órgão do Município de Comendador Levy Gasparian que tem por competências: I - a defesa, em juízo ou fora dele, dos Direitos e interesses do Município e de suas autarquias, nas causas em que for autor, réu, assistente ou oponente: II - defender em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do Prefeito; III - a redação de projetos de Leis, justificativas de vetos, Decretos, regulamentos e exame final de minutas de convênios, contratos, termos e outros documentos que disponham sobre obrigações do Município; IV - a cobrança judicial e/ ou amigável da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município e de suas autarquias; ^§g|gf Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ V - a proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta ou indireta; VI - a assessoria ao Prefeito, nos atos executivos relativos a desapropriações, aquisições e alienações de imóveis pela Prefeitura. VII - a orientação jurídica nos inquéritos administrativos, sempre que solicitada pelos respectivos presidentes; VIII - a assessoria jurídica aos órgãos da Prefeitura e aos entes do Município, seja na administração direta ou indireta, quando solicitada pelos titulares das secretarias, órgãos equivalentes ou autarquias; IX - a organização e a atualização da coletânea da Legislação Municipal, Estadual e Federal; X - desempenhar outras atribuições afins; XI - exercer funções de consultoria jurídica da administração, no plano superior, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos; XII - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra ato do Prefeito ou de outras autoridades da administração direta ou indireta; XIII - propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade, de quaisquer normas; XIV - opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário; Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ XV - opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados com a administração direta, estadual ou federal; XVI - examinar expedientes jurídicos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, por Secretário Municipal, ou pelos Presidentes de autarquias, fundações e empresas de economia mista em que o Município for acionista majoritário; XVII - opinar, quando necessário, nos processos administrativos. Art. 33 - A Procuradoria Geral goza de autonomia administrativa e dotação orçamentária próprias de secretaria municipal, e compreenderá em sua estrutura os seguintes órgãos, diretamente subordinados ao seu titular: I - Órgãos de direção superior: a) Procurador Geral do Município; b) Subprocurador Geral; c) Subprocurador Tributário e Trabalhista; d) Subprocurador Judicial e Constitucional; e) Subprocurador Administrativo e de Assessoramento Direto ao Gabinete do Prefeito; II - Órgão de apoio: a) Assessoria administrativa e de serviços Art. 4B - São atribuições do Procurador Geral, que tem as prerrogativas de Secretário Municipal, devendo contar com notável saber jurídico, reputação ilibada e efetiva prática jurídica: Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ I - chefiar a procuradoria gerai do Município e seu sistema jurídico, programando, orientando, coordenando e fiscalizando os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados; II-exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Procuradoria Geral, ainda que sua execução esteja delegada a outro órgão; III - assessorar o Conselho de Administração na formulação das políticas administrativas da Prefeitura; IV - despachar periodicamente com o Prefeito os assuntos de sua atribuição; V - coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas referentes à sua área de atuação, e apresentar soluções no nível de planejamento governamental; VI - fornecer, quando solicitado, informações atualizadas sobre a área de atuação da Procuradoria Geral, que sejam de interesse ao planejamento municipal; VII - encaminhar ao órgão competente na época própria, a proposta orçamentária da Procuradoria Geral; VIII - proferir despachos interlocutórios em processo cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua competência; IX - solicitar à autoridade competente contratação de servidores para Procuradoria Geral, nos termos da Legislação em vigor; Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ X - apresentar ao Prefeito, no início de cada exercício, relatório das atividades da Procuradoria Geral do Município durante o ano anterior bem como sugerir medidas legislativas e providências adequadas ao seu aperfeiçoamento; XI - presidir as reuniões da Procuradoria Geral do Município; XII - adir Procuradores do Município ao seu gabinete para o desempenho de atribuição específica, no interesse do serviço; XIII - conceder férias e licenças aos Procuradores do Município; XIV - determinar sindicância em instauração de processo administrativo disciplinar; XV - dirimir conflitos e dúvidas de atribuições delegadas aos Procuradores e entre os órgãos da Procuradoria Geral do Município; XVI - requisitar aos órgãos da administração pública documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria Geral do Município; XVII - receber as citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra o Município, ou nos quais deva intervir a sua Procuradoria Geral; XVIII - visar, aprovando ou não, os pareceres emitidos por procuradores do Município; XIX - determinar propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses do Município; Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ XX - autorizar despesas e ordenar empenhos, no âmbito da Procuradoria Geral; XXI - autorizar depois de ouvido os Subprocuradores: a) a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justifique a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar a improbabilidade de resultado favorável; b) a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contra indicada a medida em face da jurisprudência; c) a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens do executado e se o valor não alcançar o mínimo fixado em lei; XXII - solicitar ao Prefeito que coloque a disposição da Procuradoria Geral, através de requisição a quaisquer dos órgãos da administração direta e indireta, servidores necessários aos seus serviços; XXIII - desempenhar outras atribuições afins; Art. 5- - São atribuições dos Subprocuradores e dos dirigentes de outros órgãos diretamente subordinados ao Procurador Geral: I - coordenar a elaboração de programas de trabalho dos órgãos que dirigem; II - exercer a direção geral, a coordenação e a fiscalização do cumprimento das metas e das normas definidas para os programas e as atividades de sua esfera de atuação que estejam a cargo da Procuradoria Geral; Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ III - coordenar os levantamentos solicitados pelo Procurador Geral sobre os problemas relacionados com o órgão que dirige e apresentar o respectivo relatório; IV - distribuir os serviços aos órgãos ou às equipes a seu cargo e adotar medidas para racionalizar métodos de trabalho e agilizar o atendimento ao público; V - preparar e propor ao Procurador Geral, na época própria, cronograma das principais atividades programadas para o ano seguinte, com a indicação dos órgãos responsáveis; VI - despachar e visar certidões expedidas pelo órgão que chefia; VII - fazer elaborar estudos e pareceres em processos sobre assuntos de sua competência e emitir despachos decisórios, quando for o caso; VIII - solicitar a concessão de gratificação a servidores que lhe são subordinados pela prestação de serviços extraordinários; IX - propor a contratação de servidores para a unidade administrativa sob sua direção; X - avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com o Departamento de Recursos Humanos e de Pessoal da Secretaria de Administração e de Recursos Humanos e propor o treinamento dos servidores, quando necessário; XI - designar os locais de trabalho e os horários de serviço do pessoal lotado no órgão e dispor sobre sua movimentação interna; XII - organizar e administrar as escalas de férias do pessoal que lhe é diretamente subordinado, submetendo-as à aprovação do Procurador Geral; Hgj^ Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ XIII - justificar faltas dos servidores lotados na repartição, nos termos da regulamentação vigente; XIV - fornecer ao Procurador Geral, nos prazos estabelecidos, subsídios, destinados à revisão do planejamento governamental e à elaboração da proposta orçamentária, relativos às suas atribuições específicas; XV - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do órgão que dirige, enviando-os à chefia superior; XVI - zelar pelo bom estado de conservação das instalações, equipamentos e mobiliários afetos aos órgãos ou sob sua responsabilidade; XVII - desempenhar outras atribuições afins. Art. 6e - A Subprocuradoria Geral é o órgão encarregado de auxiliar o Procurador Geral exercer todas as atividades a ele afins, sejam em âmbito administrativo ou contencioso. Art. f - São atribuições específicas do Subprocurador Geral: I - no impedimento do Procurador Geral ou por designação deste, representar o Município ou os demais entes da administração indireta em todas as ações ou medidas de natureza tributária, administrativa, trabalhista, civil, constitucional, penal, financeira e outras, em que forem parte ou tiverem interesse na condição de autor, réu, assistente ou opoente, podendo, para tanto, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação e firmar compromisso; II - controlar os prazos e providências tomadas em relação aos processos judiciais de natureza tributária, administrativa, trabalhista, civil, constitucional, penal, financeira e outras, nos quais o Município ou os demais entes da administração indireta, sejam interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, juntamente com o Subprocurador da área. ^ ji|^ Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ III - manter o Procurador Geral, e as autoridades competentes, informadas em relação ao andamento dos processos a seu cargo e, ainda, das providências adotadas e dos despachos e decisões neles proferidas; IV - substituir o Procurador Geral nos seus impedimentos eventuais; V - fiscalizar e acompanhar as decisões da comissão de licitação, elaborando sempre que necessários os pareceres a respeito dos atos praticados, submetendo-os posteriormente ao Procurador Geral para homologação; VI - desempenhar outras atribuições afins. Art. 8° - A Subprocuradoria Tributária e Trabalhista é o órgão encarregado de prestar assessoria jurídica aos órgãos da Prefeitura e aos demais entes da administração indireta responsáveis pela política tributária, bem como pela promoção da cobrança judicial da dívida ativa do Município e de suas Autarquias, executar atividades relacionadas com a defesa dos interesses do Município e demais entes da administração indireta como autor, réu, assistente ou opoente, nas ações ou feitos judiciais de natureza trabalhista. Art. 95 - São atribuições específicas do Subprocurador Tributário e Trabalhista: I - representar judicialmente ou designar Procurador em todas as medidas judiciais de matéria tributária, em que o Município ou os entes a administração indireta forem parte interessada, como autor, réu, assistente ou opoente; II - promover o estudo e propor a revisão, quando necessário, da legislação tributária do Município, em articulação com os órgãos competentes; III - promover o estudo e a emissão de pareceres nos processos relativos às normas e à política tributária do Município; Vgɧf Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ IV - assessorar, mediante solicitação dos secretários titulares, os órgãos da Prefeitura na interpretação da legislação, normas e decisões referentes à legislação tributária: V - supervisionar a cobrança amigável e promover ajuizamento da dívida ativa e demais créditos do Município e de suas Autarquias e/ou outros Entes da administração indireta cobráveis executivamente; VI - fazer elaborar e aprovar minutas de termos de acordo para parcelamento de débitos, bem como providenciar sua lavratura; VII - representar o Município ou demais entes da administração indireta, em todas ações ou medidas de natureza trabalhista em que forem parte ou tiverem interesse na condição de autor, réu, assistente ou oponente podendo, para tanto, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação e firmar compromisso; VIII - controlar os prazos e providências tomadas em relação aos processos judiciais de natureza trabalhista nos quais o Município ou os demais entes da administração indireta, sejam interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente; IX - manter o Procurador Geral, e as autoridades competentes, informadas em relação ao andamento dos processos a seu cargo e, ainda, das providências adotadas e dos despachos e decisões neles proferidas; X - desempenhar outras atribuições afins. Art. 10 - São atribuições específicas do Subprocurador Judicial e Constitucional: I - representar o Município ou suas autarquias em todas as medidas em que estes forem parte ou tiverem interesse, com exceção daqueles que versarem sobre matéria tributária ou trabalhista como autor, réu, assistente ou opoente, Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ podendo, para tanto, transigir, desistir, renunciar, receber, dar quitação e firmar compromisso: II - controlar os prazos e providências tomadas com relação aos processos judiciais nos quais o Município ou suas autarquias, sejam interessados com exceção dos de natureza tributária e trabalhista; III - manter o Procurador Geral e as autoridades competentes informadas em relação ao andamento dos processos judiciais, das providências adotadas e dos despachos e decisões proferidas; IV - promover a elaboração de minutas dos atos de desapropriação, bem como as respectivas ações judiciais; V - promover um estudo aprofundado das normas contidas na Constituição Federal, propondo sempre que necessárias ações de inconstitucionalidade de Leis, Decretos, Portarias e outros Atos Normativos; VI - desempenhar outras funções afins. Art. 11 - A Subprocuradoria Administrativa e de Assessoramento ao Gabinete do Prefeito é o órgão encarregado de estudar e emitir pareceres técnicos nos processos administrativos internos e prestar assessoria aos diversos órgãos da , Prefeitura quanto aos aspectos jurídicos de suas atividades. Art. 12 - São atribuições específicas do Subprocurador Administrativo e de Assessoramento ao Gabinete do Prefeito: I - coordenar a elaboração e rever as minutas de projetos de leis, decretos, portarias e outros atos, do ponto de vista jurídico e da técnica legislativa, com exceção daqueles que versarem sobre matéria tributária ou trabalhista; Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ II - coordenar o exame da documentação pertinente e a elaboração das minutas dos atos necessários à aquisição ou alienação de bens imóveis pela Prefeitura; III - supervisionar, para efeito de padronização a elaboração das minutas de convênios e contratos em que o Município for parte interessada; IV - promover a guarda dos documentos, dos contratos e convênios em que a Prefeitura for parte; V - coordenar a emissão de pareceres sobre assuntos administrativos; VI - substituir o Procurador Geral nos seus impedimentos eventuais; VII - desempenhar outras atribuições afins. Art. 13 - Ao Procurador do Município, sob pena de responsabilidade disciplinar e conseqüente perda do cargo, é vedado: I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, percentagens ou vantagens nos processos submetidos ao seu exame ou patrocínio; II - patrocinar a defesa de terceiros em qualquer processo judicial ou administrativo em que haja interesse do Município. Art. 14 - As funções administrativas e de serviços da Procuradoria Geral do Município serão exercidas por assessores nomeados, em comissão, pelo Prefeito Municipal. Art. 15 - Será organizado e mantido pela assessoria administrativa e serviços um centro de estudo que disporá, entre outros instrumentos de apoio, biblioteca técnica, arquivo de processos e jurisprudência, além de ementário de leis e terminal integrado ao sistema de processamento de dados do Município. Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Art. 16 - São atribuições da assessoria administrativa e de serviços: I - assessorar, orientar, supervisionar e sugerir ao Procurador Geral a elaboração de normas administrativas; II - assessorar, em assunto de sua competência, a administração superior; III - executar as atividades meio da Procuradoria Geral; IV - organizar e manter o centro de estudos da Procuradoria Geral; V - gerenciar o pessoal auxiliar e cumprir as determinações de apoio que lhe forrem atribuídas pelos órgãos da administração superior da Procuradoria Geral. Art. 17-0 Procurador Geral do Município, com nível de Secretário Municipal, receberá os vencimentos do cargo comissionado, símbolo CDA-5. Art. 18-0 Subprocurador Geral do Município bem como os demais Subprocuradores os vencimentos do cargo comissionado de símbolo CDA 4-A. Art. 19 - Na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, fica criado o cargo em comissão de livre nomeação e livre exoneração, de Procurador Geral do Município, símbolo CDA 5 com as atribuições constantes da presente lei e vencimentos da tabela vigente. Art. 20 - Na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, ficam criados os cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração, de Subprocurador Geral, Subprocurador Tributário e Trabalhista, Subprocurador Judicial e Constitucional, Subprocurador Administrativo e de Assessoramento ao Gabinete do Prefeito, do Município, símbolo CDA 4-A com as atribuições constantes da presente lei e vencimentos da tabela vigente. Prefeitura do Município de Comendador Levy Gasparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Art. 21 - Na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, ficam criados dois cargos em comissão de iivre nomeação e livre exoneração, de Assessor Administrativo da Procuradoria Geral do Município, símbolo CDA 3, com as atribuições constantes da presente lei e vencimentos da tabela vigente. Art. 22 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente. Art 23 - Os órgãos da Procuradoria Geral devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mútua colaboração. Parágrafo Único - A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências e na posição de cada órgão administrativo no organograma geral da Prefeitura. Art. 24 - O horário de funcionamento da Procuradoria Geral será fixado pelo Prefeito, atendendo às necessidades da população, dos servidores, à natureza das funções e às características das repartições. Art. 25 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráripr. Cláüdio Mannanno Prefeito