← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2009 |
| Date | 2009-02-18 |
| Ementa | Altera o art. 40 da Lei Municipal n2 080 de 25 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a política municipal de atendimento à criança e ao adolescente e dá outras providências. |
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Prefeitura do Município de Comendador jLevy i.asparian Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI NQ 629 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009. r-ÜOUOAOU NU E. I d ,__ * xn (15 /i2£_ - dr\ALL/u^ Altera o art. 40 da Lei Municipal n2 080 de 25 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a política municipal de atendimento à criança e ao adolescente e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. O art. 40 da Lei Municipal ns 080 de 25 de janeiro de 1995, passa a ter a seguinte redação: Art. 40. Os membros do Conselho Tutelar, no exercício da função, terão direito a um vencimento no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, o qual será reajustado anualmente, na mesma data e índice dos servidores públicos municipais. Art. 22. As despesas geradas por esta Lei correrão por conta da dotação 2320824304520100339048. Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.