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norma nº 629/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2009
Date 2009-02-18
EmentaAltera o art. 40 da Lei Municipal n2 080 de 25 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a política municipal de atendimento à criança e ao adolescente e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Comendador jLevy i.asparian
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI NQ 629 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
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Altera o art. 40 da Lei Municipal n2 080 de
25 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
política municipal de atendimento à
criança e ao adolescente e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12. O art. 40 da Lei Municipal ns 080 de 25 de janeiro de 
1995, passa a ter a seguinte redação:
Art. 40. Os membros do Conselho Tutelar, no
exercício da função, terão direito a um vencimento no
valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, o qual
será reajustado anualmente, na mesma data e índice dos
servidores públicos municipais.
Art. 22. As despesas geradas por esta Lei correrão por conta da 
dotação 2320824304520100339048.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.

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