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norma nº 631/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 631 / 2009
Date 2009-03-10
EmentaCria a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
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Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta
Município de Comendador Levy Gasparian
TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
LEI N2 631 DE 10 DE MARÇO DE 2009.
Cria a Secretaria Municipal do
Meio Ambiente.
.JA 0J I 09
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 12 Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO 
AMBIENTE, que passa a fazer parte integrante da estrutura 
administrativa básica do Município de Comendador Levy Gasparian.
Art. 22 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem como 
objetivo principal, dotar o Poder Público Municipal de dispositivo para a 
execução de um programa de preservação do meio ambiente.
incumbência de:
a) assessorar e direcionar os demais órgãos da Administração 
Municipal, para que haja uma avaliação e conseqüente precaução 
do impacto ambiental, advindo da ação de execução dos projetos 
destes órgãos;
b) integrar os recursos da Administração Municipal no trato às 
questões do meio ambiente;
Art. 32 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Município de Comendador Levy Gasparian
c) sempre que um projeto ou atividade pública ou privada, colocar 
em risco ou causar comprovada degradação, agressão ou poluição 
ambiental, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá exigir 
um estudo de impacto ambiental, conforme previsto na Legislação 
Federal, Estadual e Municipal;
Art. 4g A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá como 
órgão de assessoria e consultoria o Conselho Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente (COMDEMA), em questão do Meio Ambiente, do 
equilíbrio ecológico e combate a poluição ambiental, na área do 
Município de Comendador Levy Gasparian.
Art. 52 O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente 
será composto por 09 (nove) membros, que serão nomeados por decreto 
do Executivo, respeitando-se a proporcionalidade descrita abaixo:
01 -0 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;
02 - 02 (dois) representantes da Câmara Municipal;
03 - 01 (um) representante da OAB - Ordem dos Advogados
do Brasil;
04 - 04 (quatro) representantes do Conselho Municipal das 
Associações de Moradores.
Parágrafo único - Os membros do Conselho Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente não serão remunerados, sendo suas funções 
consideradas de relevante interesse público.
Art. 6g Fica criado o seguinte cargo em Comissão:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
01 Secretário CDA-5
Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 
CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta 
TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Município de Comendador Levy Gasparian
Art.7g Fica criado no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente 
o Fundo Municipal de Defesa do meio Ambiente - FUNDEMA, que tem 
como objetivos o financiamento de planos e programas, projetos, 
pesquisa e tecnologia que visem ao uso racional e sustentável dos 
recursos naturais, bem como a implantação de ações voltadas ao 
controle, a fiscalização, a defesa e a recuperação do Meio Ambiente.
Art. 8g Fica o Chefe do Executivo autorizado a normatizar e 
regulamentar através de Decreto os atos, as atribuições e a estrutura da 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, bem como os pertinentes ao 
COMDEMA e ao FUNDEMA.
Art. 9g As despesas com a execução desta Lei correrão 
pelas verbas próprias do orçamento em vigor.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal 
Ns 319 de 23 de setembro de 1999.
(WdU
Cláudio Mannarino
Prefeito

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