← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2009 |
| Date | 2009-03-10 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. |
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Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta Município de Comendador Levy Gasparian TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ LEI N2 631 DE 10 DE MARÇO DE 2009. Cria a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. .JA 0J I 09 A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 Fica criada a SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, que passa a fazer parte integrante da estrutura administrativa básica do Município de Comendador Levy Gasparian. Art. 22 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem como objetivo principal, dotar o Poder Público Municipal de dispositivo para a execução de um programa de preservação do meio ambiente. incumbência de: a) assessorar e direcionar os demais órgãos da Administração Municipal, para que haja uma avaliação e conseqüente precaução do impacto ambiental, advindo da ação de execução dos projetos destes órgãos; b) integrar os recursos da Administração Municipal no trato às questões do meio ambiente; Art. 32 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Município de Comendador Levy Gasparian c) sempre que um projeto ou atividade pública ou privada, colocar em risco ou causar comprovada degradação, agressão ou poluição ambiental, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá exigir um estudo de impacto ambiental, conforme previsto na Legislação Federal, Estadual e Municipal; Art. 4g A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá como órgão de assessoria e consultoria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), em questão do Meio Ambiente, do equilíbrio ecológico e combate a poluição ambiental, na área do Município de Comendador Levy Gasparian. Art. 52 O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será composto por 09 (nove) membros, que serão nomeados por decreto do Executivo, respeitando-se a proporcionalidade descrita abaixo: 01 -0 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal; 02 - 02 (dois) representantes da Câmara Municipal; 03 - 01 (um) representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil; 04 - 04 (quatro) representantes do Conselho Municipal das Associações de Moradores. Parágrafo único - Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente não serão remunerados, sendo suas funções consideradas de relevante interesse público. Art. 6g Fica criado o seguinte cargo em Comissão: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 01 Secretário CDA-5 Av. Vereador Jose Francisco Xavier, 01, CEP: 25.870-000 CNPJ: 39.554.597/0001-51 Inscrição Estadual: Isenta TEL:2254-1105 - FAX: 2254-1106 - Comendador Levy Gasparian - RJ Município de Comendador Levy Gasparian Art.7g Fica criado no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente o Fundo Municipal de Defesa do meio Ambiente - FUNDEMA, que tem como objetivos o financiamento de planos e programas, projetos, pesquisa e tecnologia que visem ao uso racional e sustentável dos recursos naturais, bem como a implantação de ações voltadas ao controle, a fiscalização, a defesa e a recuperação do Meio Ambiente. Art. 8g Fica o Chefe do Executivo autorizado a normatizar e regulamentar através de Decreto os atos, as atribuições e a estrutura da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, bem como os pertinentes ao COMDEMA e ao FUNDEMA. Art. 9g As despesas com a execução desta Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento em vigor. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal Ns 319 de 23 de setembro de 1999. (WdU Cláudio Mannarino Prefeito