br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 633/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2009
Date 2009-04-02
EmentaDispõe sobre a suspensão do estágio probatório para o servidor exercer cargo comissionado.
native_id803

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

G yy Gsjc.
www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI N2 633 DE 02 DE ABRIL DE 2009.
p
UBL I CAD0 NO
Em:, A
Dispõe sobre a suspensão do estágio
probatório para o servidor exercer cargo
comissionado.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o. O servidor efetivo em período de estagio probatório, 
conforme preceitua o art. 20 da Lei Municipal 070 de 28 de outubro de 
1994, não ficará impedido de ser nomeado para o exercício de cargo em 
comissão no Município.
§12 - Durante o tempo em que o servidor estiver ocupando o 
cargo em comissão deverá estar afastado do cargo efetivo, período em 
que ficará suspenso o estágio probatório.
§29 - O servidor que se encontrar na situação descrita no 
parágrafo anterior, não fará jus a contagem do tempo que estiver no 
exercício da função do cargo comissionado para os fins de benefícios 
futuros previstos em Lei Municipal, quais sejam: incorporação de 
vencimentos, quinquênio, mudança de nível, de referência e regência de 
classe.
Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
CLLi
Cláudio Mannarino
Prefeito

open original →