← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2009 |
| Date | 2009-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão do estágio probatório para o servidor exercer cargo comissionado. |
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G yy Gsjc. www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI N2 633 DE 02 DE ABRIL DE 2009. p UBL I CAD0 NO Em:, A Dispõe sobre a suspensão do estágio probatório para o servidor exercer cargo comissionado. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o. O servidor efetivo em período de estagio probatório, conforme preceitua o art. 20 da Lei Municipal 070 de 28 de outubro de 1994, não ficará impedido de ser nomeado para o exercício de cargo em comissão no Município. §12 - Durante o tempo em que o servidor estiver ocupando o cargo em comissão deverá estar afastado do cargo efetivo, período em que ficará suspenso o estágio probatório. §29 - O servidor que se encontrar na situação descrita no parágrafo anterior, não fará jus a contagem do tempo que estiver no exercício da função do cargo comissionado para os fins de benefícios futuros previstos em Lei Municipal, quais sejam: incorporação de vencimentos, quinquênio, mudança de nível, de referência e regência de classe. Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CLLi Cláudio Mannarino Prefeito