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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 634/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634 / 2009
Date 2009-04-02
EmentaAutoriza o Município de Comendador Levy Gasparian a participar da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde - ACISPES, e dá outras providências.
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www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
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Av. Vereador José rrancisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI N9 634 DE 02 DE ABRIL DE 2009.
PUBLI CADO NU
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Autoriza o Município de Comendador
Levy Gasparian a participar da Agência
de Cooperação Intermunicipal em Saúde
- ACISPES, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
promover a participação do Município de Comendador Levy 
Gasparian no Consórcio Intermunicipal de Saúde Pé da Serra - 
Acispes, para consecução das seguintes finalidades:
I - realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e 
recuperação da saúde;
II - planejar, adotar e executar programas e medidas em 
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
III - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e 
convier ao bom desempenho do consórcio.
Art. 2 o - Com embasamento legal no artigo 196 da 
Constituição Federal e nos artigos 287 e 288 da Constituição do 
Estado do Rio de Janeiro, fica o Executivo Municipal autorizado a 
contribuir com a AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL 
EM SAÚDE PÉ DA SERRA, com o valor a ser definido em termo de 
convênio a ser pactuado.
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www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Parágrafo Único - A contribuição a AGÊNCIA DE 
COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL EM SAÚDE PÉ DA SERRA 
constará dos respectivos Orçamentos Anuais do Município e serão 
retidas do FPM (Fundo de Participação do Município)
Art. 32 - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por 
conta da Dotação Orçamentária 225001012201820053339039.
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
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Cláudio Mannarino
Prefeito

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