br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 637/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2009
Date 2009-04-27
EmentaRegulamenta o prazo de envio dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual, conforme dispõe o §6º do art. 116 da Lei Orgânica Municipal.
native_id807

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
LEI N9 637 DE 27 DE ABRIL DE 2009.
Regulamenta o prazo de envio dos Projetos de
Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual,
conforme dispõe o §69 do art. 116 da Lei
CLÁUDiO MAN NA RI NO Orgânica Municipal.
PREFEITO
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 19 - O Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA), será 
encaminhado pelo Chefe do Executivo, para a devida apreciação da 
Câmara Municipal, até o dia 31 de agosto do ano de sua competência.
Art 29 - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), será 
encaminhado pelo Chefe do Executivo, para a devida apreciação da 
Câmara Municipal, até o dia 31 de agosto de cada ano.
Art 39 - O Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), será 
encaminhado pelo Chefe do Executivo, para a devida apreciação da 
Câmara Municipal, até o dia 30 de setembro de cada ano.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, e vigorará enquanto não for criada 
a Lei Complementar de que trata o § 9o- do artigo 165 da Constituição 
Federal.

open original →