← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | Regulamenta o prazo de envio dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual, conforme dispõe o §6º do art. 116 da Lei Orgânica Municipal. |
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 LEI N9 637 DE 27 DE ABRIL DE 2009. Regulamenta o prazo de envio dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual, conforme dispõe o §69 do art. 116 da Lei CLÁUDiO MAN NA RI NO Orgânica Municipal. PREFEITO A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 19 - O Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA), será encaminhado pelo Chefe do Executivo, para a devida apreciação da Câmara Municipal, até o dia 31 de agosto do ano de sua competência. Art 29 - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), será encaminhado pelo Chefe do Executivo, para a devida apreciação da Câmara Municipal, até o dia 31 de agosto de cada ano. Art 39 - O Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), será encaminhado pelo Chefe do Executivo, para a devida apreciação da Câmara Municipal, até o dia 30 de setembro de cada ano. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e vigorará enquanto não for criada a Lei Complementar de que trata o § 9o- do artigo 165 da Constituição Federal.