← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2009 |
| Date | 2009-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de área pública, autoriza a permuta ou alienação e dá outras providências. |
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 LEI N9 644 DE 27 DE MAIO DE 2009. COPIA Dispõe sobre desafetação de área pública, autoriza a permuta ou alienação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19. Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo e incorporada na dos bens dominicais, a área de terreno com aproximadamente 19.013,19m2 (dezenove mil e treze metros quadrados), sendo que 21% (vinte e um por cento) que corresponde a 4.016,60m2 da área localizam-se dentro do perímetro da Faixa Marginal de Proteção do Córrego, desta forma, de área a ser utilizada para construção tem-se 14.996,59m2 (quatorze mil e novecentos e noventa e seis metros quadrados), localizada na Avenida Vereador José Francisco Xavier, nQ01, Reta, nesta descrita da seguinte forma: iniciando na esquina da Rua Reginaldo Maia e Vereador José Francisco Xavier, com a frente para a última, na extensão de 152,50 m, neste ponto defletindo à esquerda, confrontando com o lote 13, na extensão de 32,00 m; segue defletindo à esquerda numa linha com 53,00 m, confrontando com os lotes 12, 11, e 10 em seguimentos de 10,00 m, 11,00 m e 32,00 m respectivamente, neste ponto deflete à direita confrontando com o lote 10, em um seguimento de 10,00 m, neste ponto deflete à esquerda em um ângulo, numa linha com 44,35 m, confrontando com os lotes 7 e 9 em seguimentos de 33,35 m e 11,00 m respectivos, neste ponto deflete à esquerda em um ângulo reto, em uma linha com 133,00 m de extensão, confrontando com o lote 8 e 5 em segmentos de 29,00 m e 104,00 m respecf íeste ponto www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 deflete à esquerda em uma linha com 138,00 m , de extensão, confrontando com a Rua Reginaldo Maia, fechando assim o perímetro. Art. 2° . Fica o Poder Executivo autorizado a permutar ou alienar a área de terreno desafetada pelo artigo anterior, para que a empresa vencedora do devido processo licitatório, construa a Policlínica Municipal nos moldes do Projeto desenvolvido pela Secretaria de Obras, e integrante do Processo Administrativo n° 00878. § 1g. No caso de permuta o custo final com a construção da policlínica em nenhuma hipótese poderá ser inferior ao valor da área desafetada. § 29. No caso de alienação o valor a ser pago pela área desafetada não poderá ser inferior ao custo final com a construção da policlínica. Art. 39 Caso a empresa vencedora do Certame Licitatório não cumpra as devidas exigências para construção da Policlínica, a área especificada no Art. 1 ° reverterá ao Patrimônio Municipal, sem nenhum ônus para o Município. Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. io Mannárino Prefeito PUBLI CADO NU