br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 644/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 644 / 2009
Date 2009-05-27
EmentaDispõe sobre desafetação de área pública, autoriza a permuta ou alienação e dá outras providências.
native_id814

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
LEI N9 644 DE 27 DE MAIO DE 2009.
COPIA Dispõe sobre desafetação de área
pública, autoriza a permuta ou
alienação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19. Fica desafetada da categoria de bens de uso 
comum do povo e incorporada na dos bens dominicais, a área de 
terreno com aproximadamente 19.013,19m2 (dezenove mil e treze 
metros quadrados), sendo que 21% (vinte e um por cento) que 
corresponde a 4.016,60m2 da área localizam-se dentro do 
perímetro da Faixa Marginal de Proteção do Córrego, desta forma, 
de área a ser utilizada para construção tem-se 14.996,59m2 
(quatorze mil e novecentos e noventa e seis metros quadrados), 
localizada na Avenida Vereador José Francisco Xavier, nQ01, Reta, 
nesta descrita da seguinte forma: iniciando na esquina da Rua 
Reginaldo Maia e Vereador José Francisco Xavier, com a frente 
para a última, na extensão de 152,50 m, neste ponto defletindo à 
esquerda, confrontando com o lote 13, na extensão de 32,00 m; 
segue defletindo à esquerda numa linha com 53,00 m, confrontando 
com os lotes 12, 11, e 10 em seguimentos de 10,00 m, 11,00 m e 
32,00 m respectivamente, neste ponto deflete à direita confrontando 
com o lote 10, em um seguimento de 10,00 m, neste ponto deflete à 
esquerda em um ângulo, numa linha com 44,35 m, confrontando 
com os lotes 7 e 9 em seguimentos de 33,35 m e 11,00 m 
respectivos, neste ponto deflete à esquerda em um ângulo reto, em 
uma linha com 133,00 m de extensão, confrontando com o lote 8 e 
5 em segmentos de 29,00 m e 104,00 m respecf íeste ponto
www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
deflete à esquerda em uma linha com 138,00 m , de extensão, 
confrontando com a Rua Reginaldo Maia, fechando assim o 
perímetro.
Art. 2° . Fica o Poder Executivo autorizado a permutar ou 
alienar a área de terreno desafetada pelo artigo anterior, para que a 
empresa vencedora do devido processo licitatório, construa a 
Policlínica Municipal nos moldes do Projeto desenvolvido pela 
Secretaria de Obras, e integrante do Processo Administrativo n° 
00878.
§ 1g. No caso de permuta o custo final com a construção 
da policlínica em nenhuma hipótese poderá ser inferior ao valor da 
área desafetada.
§ 29. No caso de alienação o valor a ser pago pela área 
desafetada não poderá ser inferior ao custo final com a construção 
da policlínica.
Art. 39 Caso a empresa vencedora do Certame 
Licitatório não cumpra as devidas exigências para construção da 
Policlínica, a área especificada no Art. 1 ° reverterá ao Patrimônio 
Municipal, sem nenhum ônus para o Município.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
io Mannárino
Prefeito
PUBLI CADO NU

open original →