← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2009 |
| Date | 2009-06-24 |
| Ementa | Instituí os brasões históricos das localidades que menciona e dá outras providências. |
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www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - FU - CEP 25870-000 LEI N9 648 DE 24 DE JUNHO DE 2009. Instituí os brasões históricos das localidades que menciona e dá outras providências. Art. 12 - Ficam instituídos no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian os brasões simbólicos e representativos das particularidades do surgimento e desenvolvimento histórico e social das seguintes localidades: III - Afonso Arinos, sede do 22 Distrito do Município. Parágrafo único - Os brasões simbólicos criados pelo caput do presente artigo, de autoria do heraldista e historiador José Roberto Vasconcelos Nunes, ficam denominados simplesmente “brasões históricos” e destinam-se a figurar em material e eventos históricos, culturais, sócio-ambientais e de promoção turística do Município em geral e, em particular das localidades a que estão relacionados. Art. 22 - O brasão histórico criado pelo Inciso I do Art. 12 da presente Lei, referente ao bairro Centro, no 12 Distrito e sede do Município, cujo modelo em policromia consta do Anexo I desta Lei, tem a seguinte descrição heráldica e simbologia histórica: a) - Descrição heráldica: escudo moderno, cortado; no corte superior, em campo de verde, o palacete Barão do Piabanha, em ouro; no inferior, em campo de vermelho, a carruagem Mazeppa, sobre um rio, tudo de ouro; sob o escudo uma coroa mural de prata, frestada de negro, de cinco torres, das quais três a vista; sob o escudo um listei de verde com a inscrição “Levy Gasparian” em letras de ouro; e, sobre o escudo uma coroa mural de cinco torres, três a vista, em prata, fretada de negro. II -Mont Serrat, no 22 Distrito do Município; e I - bairro Centro, no 12 Distrito e sede do Município; b) - Simbologia histórica: escudo representativo da herança heráldica do Brasil Império; o verde, na parte superior do escudo, simboliza a antiga riqueza agrícola do café e da cana-de-açúcar do atual 1Q Distrito; o Palacete Barão do Piabanha, principal patrimônio remanescente do período imperial e legado de seu primeiro proprietário ao povo gaspariense como escola pública; o campo de vermelho, da parte inferior do escudo, simboliza a força de determinação que fez da antiga Serraria sede do Município; a carruagem Mazeppa simboliza as rodovias que passam pelo território gaspariense e a pioneira delas, a Estrada União e Indústria que seguia o Rio Paraibuna em toda a sua extensão no território gaspariense, representado pela faixa ondulada, ambos em ouro, símbolo de riqueza e progresso; a coroa mural em prata símbolo de vila, a que foi originalmente elevado o povoado de Serraria, em 1955, e, o listei, em verde, também cor simbólica da esperança, traz o nome da localidade histórica que representa. Art. 39 - O brasão histórico criado pelo Inciso II do Art. 1e da presente Lei, referente a Mont Serrat, no 2Q Distrito do Município, cujo modelo em policromia consta do Anexo II desta Lei, tem a seguinte descrição heráldica e simbologia histórica: a) - Descrição heráldica: escudo moderno, esquartelado; no 1Q quartel, em campo de azul, a representação estilizada da Pedra de Paraibuna, em ouro, frestada de negro, tendo um contra-chefe de verde, cortado por uma faixa de ouro; no 2a quartel, em campo de ouro, a imagem da primitiva Capela de N. S. do Mont Serrat, de prata, coberta e frestada de negro; no 3a quartel, em campo de ouro, uma faixa ondulada, de azul, sobre uma ponte de pilares de prata, coberto de negro; e, no 4a quartel, em campo de verde, a carruagem Mazeppa, de ouro com janelas prata, sob o escudo, coroa mural de prata, frestada de negro, de cinco torres, das quais três a vista; sob o escudo, listei de verde, com a inscrição “Mont Serrat” em letras de ouro; e, sobre o escudo uma coroa mural de cinco torres, três a vista, em prata, fretada de negro. b) - Simbologia histórica: escudo representativo da herança heráldica do Brasil Império; o 1a quartel evoca o Caminho Novo, destinado ao escoamento do ouro diretamente de Minas Gerais ao Rio de Janeiro, aberto nos primeiros anos do século XVIII e que tinha na Pedra de Paraibuna um referencial geográfico, daí a sua representação em ouro, sob céu de azul, e o verde, na base representando as matas virgens cortadas por aquele caminho; o 2a quartel, o campo em ouro representa a importância de Mont Serrat como núcleo comercial no século XVIII, tendo a representação da primeira Capela de N. S. do Mont Serrat, em sua cor; o 3a quartel, também em ouro, mostra Mont Serrat como movimento ponto comercial devido as lavouras de cana-de-açúcar e café no século XIX, trazendo, estilizada, a primitiva ponte inaugurada por D. Pedro I em 1824 sobre o Rio Paraibuna, e este evocado em faixa ondulada em azul; e no 4a quartel, em verde, representando o apogeu do ciclo do café na região, período que fez do povoado Freguesia e Distrito, e a carruagem Mazeppa, em ouro, ainda hoje guarda no Museu Rodoviário; sob o escudo, listei de verde, com a inscrição “Mont Serrat” em letras de ouro; e, sobre o escudo, a coroa mural símbolo de vila. Art. 4e - O brasão histórico criado pelo Inciso III do Art. 1Q da presente Lei, referente a Afonso Arinos, sede do 2- Distrito do Município, cujo modelo em policromia consta do Anexo III desta Lei, tem a seguinte descrição heráldica e simbologia histórica: a) - Descrição heráldica: escudo moderno, partido; na 1ã parte, de prata, um leão rompante, de verde, armado de vermelho, tendo na pata destra um ramo de café, folhado de verde, frutado de vermelho; na 2- parte, de verde, uma locomotiva e trilhos, de ouro; um contra-chefe de vermelho, com uma roda de engrenagem sob o capacete do deus Mercúrio, tudo de ouro; sob o escudo, listei de verde, com a inscrição “Afonso Arinos” em letras de ouro; e, sobre o escudo, a coroa mural de cinco torres, três a vista, de prata, fretada de negro. b) - Simbologia histórica: escudo representativo da herança heráldica do Brasil Império; a 1ã parte, evoca as armas da família dos barões de Santa Justa, os Rodrigues Alves Barbosa, grandes proprietários e cafeeiros da região ocupada pela sede do 2- Distrito do Município; a 2- parte, o verde evoca a riqueza da agricultura e da pecuária no Distrito na 2- metade do século XIX e primeiro do século XX e a locomotiva e os trilhos, em ouro, evocam a origem ferroviária do povoado e distrito de Afonso Arinos, obra do Barão de Meneses, integrante da família Rodrigues Alves Barbosa; o contra-chefe, em vermelho, representa a força e a determinação da população local no desenvolvimento regional, sendo as engrenagem simboliza as antigas olarias locais e o capacete do deus Mercúrio, da mitologia romana, simboliza a importância comercial alcançada pelo estabelecimento comercial Casa Cardão, sediada no Distrito; sob o escudo, listei de verde, com a inscrição “Afonso Arinos” em letras de ouro; e, sobre o escudo, a coroa mural símbolo de vila. Art. 52 - Consideram-se padrões dos símbolos municipais os protótipos confeccionados em policromia constantes nos anexos I e II desta Lei, para servirem de modelo a reproduções. Art. 6e - Os brasões históricos de que trata os caput dos artigos 2, 3 e 4 poderão ser reproduzidos, em traço de uma só cor ou em policromia, papéis, material publicitário de teor histórico, cultural e turístico e em clichês, placas, flâmulas, distintivos, medalhas ou aposto em objetos de arte, desde que observado o disposto no Artigo 5Q desta Lei. Art. 1° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito