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norma nº 648/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2009
Date 2009-06-24
EmentaInstituí os brasões históricos das localidades que menciona e dá outras providências.
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LEI N9 648 DE 24 DE JUNHO DE 2009.
Instituí os brasões históricos das
localidades que menciona e dá outras
providências.
Art. 12 - Ficam instituídos no âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian 
os brasões simbólicos e representativos das particularidades do surgimento e 
desenvolvimento histórico e social das seguintes localidades:
III - Afonso Arinos, sede do 22 Distrito do Município.
Parágrafo único - Os brasões simbólicos criados pelo caput do presente artigo, de 
autoria do heraldista e historiador José Roberto Vasconcelos Nunes, ficam denominados 
simplesmente “brasões históricos” e destinam-se a figurar em material e eventos 
históricos, culturais, sócio-ambientais e de promoção turística do Município em geral e, 
em particular das localidades a que estão relacionados.
Art. 22 - O brasão histórico criado pelo Inciso I do Art. 12 da presente Lei, referente 
ao bairro Centro, no 12 Distrito e sede do Município, cujo modelo em policromia consta do 
Anexo I desta Lei, tem a seguinte descrição heráldica e simbologia histórica:
a) - Descrição heráldica: escudo moderno, cortado; no corte superior, em campo 
de verde, o palacete Barão do Piabanha, em ouro; no inferior, em campo de vermelho, a 
carruagem Mazeppa, sobre um rio, tudo de ouro; sob o escudo uma coroa mural de prata, 
frestada de negro, de cinco torres, das quais três a vista; sob o escudo um listei de verde 
com a inscrição “Levy Gasparian” em letras de ouro; e, sobre o escudo uma coroa mural 
de cinco torres, três a vista, em prata, fretada de negro.
II -Mont Serrat, no 22 Distrito do Município; e
I - bairro Centro, no 12 Distrito e sede do Município;
b) - Simbologia histórica: escudo representativo da herança heráldica do Brasil 
Império; o verde, na parte superior do escudo, simboliza a antiga riqueza agrícola do café
e da cana-de-açúcar do atual 1Q Distrito; o Palacete Barão do Piabanha, principal 
patrimônio remanescente do período imperial e legado de seu primeiro proprietário ao 
povo gaspariense como escola pública; o campo de vermelho, da parte inferior do escudo, 
simboliza a força de determinação que fez da antiga Serraria sede do Município; a 
carruagem Mazeppa simboliza as rodovias que passam pelo território gaspariense e a 
pioneira delas, a Estrada União e Indústria que seguia o Rio Paraibuna em toda a sua 
extensão no território gaspariense, representado pela faixa ondulada, ambos em ouro, 
símbolo de riqueza e progresso; a coroa mural em prata símbolo de vila, a que foi 
originalmente elevado o povoado de Serraria, em 1955, e, o listei, em verde, também cor 
simbólica da esperança, traz o nome da localidade histórica que representa.
Art. 39 - O brasão histórico criado pelo Inciso II do Art. 1e da presente Lei, referente 
a Mont Serrat, no 2Q Distrito do Município, cujo modelo em policromia consta do Anexo II 
desta Lei, tem a seguinte descrição heráldica e simbologia histórica:
a) - Descrição heráldica: escudo moderno, esquartelado; no 1Q quartel, em campo 
de azul, a representação estilizada da Pedra de Paraibuna, em ouro, frestada de negro, 
tendo um contra-chefe de verde, cortado por uma faixa de ouro; no 2a quartel, em campo 
de ouro, a imagem da primitiva Capela de N. S. do Mont Serrat, de prata, coberta e 
frestada de negro; no 3a quartel, em campo de ouro, uma faixa ondulada, de azul, sobre 
uma ponte de pilares de prata, coberto de negro; e, no 4a quartel, em campo de verde, a 
carruagem Mazeppa, de ouro com janelas prata, sob o escudo, coroa mural de prata, 
frestada de negro, de cinco torres, das quais três a vista; sob o escudo, listei de verde, 
com a inscrição “Mont Serrat” em letras de ouro; e, sobre o escudo uma coroa mural de 
cinco torres, três a vista, em prata, fretada de negro.
b) - Simbologia histórica: escudo representativo da herança heráldica do Brasil 
Império; o 1a quartel evoca o Caminho Novo, destinado ao escoamento do ouro 
diretamente de Minas Gerais ao Rio de Janeiro, aberto nos primeiros anos do século XVIII 
e que tinha na Pedra de Paraibuna um referencial geográfico, daí a sua representação em 
ouro, sob céu de azul, e o verde, na base representando as matas virgens cortadas por 
aquele caminho; o 2a quartel, o campo em ouro representa a importância de Mont Serrat 
como núcleo comercial no século XVIII, tendo a representação da primeira Capela de N. 
S. do Mont Serrat, em sua cor; o 3a quartel, também em ouro, mostra Mont Serrat como 
movimento ponto comercial devido as lavouras de cana-de-açúcar e café no século XIX, 
trazendo, estilizada, a primitiva ponte inaugurada por D. Pedro I em 1824 sobre o Rio 
Paraibuna, e este evocado em faixa ondulada em azul; e no 4a quartel, em verde, 
representando o apogeu do ciclo do café na região, período que fez do povoado 
Freguesia e Distrito, e a carruagem Mazeppa, em ouro, ainda hoje guarda no Museu 
Rodoviário; sob o escudo, listei de verde, com a inscrição “Mont Serrat” em letras de ouro; 
e, sobre o escudo, a coroa mural símbolo de vila.
Art. 4e - O brasão histórico criado pelo Inciso III do Art. 1Q da presente Lei, 
referente a Afonso Arinos, sede do 2- Distrito do Município, cujo modelo em policromia 
consta do Anexo III desta Lei, tem a seguinte descrição heráldica e simbologia histórica:
a) - Descrição heráldica: escudo moderno, partido; na 1ã parte, de prata, um leão 
rompante, de verde, armado de vermelho, tendo na pata destra um ramo de café, folhado 
de verde, frutado de vermelho; na 2- parte, de verde, uma locomotiva e trilhos, de ouro; 
um contra-chefe de vermelho, com uma roda de engrenagem sob o capacete do deus 
Mercúrio, tudo de ouro; sob o escudo, listei de verde, com a inscrição “Afonso Arinos” em 
letras de ouro; e, sobre o escudo, a coroa mural de cinco torres, três a vista, de prata, 
fretada de negro.
b) - Simbologia histórica: escudo representativo da herança heráldica do Brasil 
Império; a 1ã parte, evoca as armas da família dos barões de Santa Justa, os Rodrigues 
Alves Barbosa, grandes proprietários e cafeeiros da região ocupada pela sede do 2-
Distrito do Município; a 2- parte, o verde evoca a riqueza da agricultura e da pecuária no 
Distrito na 2- metade do século XIX e primeiro do século XX e a locomotiva e os trilhos, 
em ouro, evocam a origem ferroviária do povoado e distrito de Afonso Arinos, obra do 
Barão de Meneses, integrante da família Rodrigues Alves Barbosa; o contra-chefe, em 
vermelho, representa a força e a determinação da população local no desenvolvimento 
regional, sendo as engrenagem simboliza as antigas olarias locais e o capacete do deus 
Mercúrio, da mitologia romana, simboliza a importância comercial alcançada pelo 
estabelecimento comercial Casa Cardão, sediada no Distrito; sob o escudo, listei de 
verde, com a inscrição “Afonso Arinos” em letras de ouro; e, sobre o escudo, a coroa 
mural símbolo de vila.
Art. 52 - Consideram-se padrões dos símbolos municipais os protótipos 
confeccionados em policromia constantes nos anexos I e II desta Lei, para servirem de 
modelo a reproduções.
Art. 6e - Os brasões históricos de que trata os caput dos artigos 2, 3 e 4 poderão 
ser reproduzidos, em traço de uma só cor ou em policromia, papéis, material publicitário 
de teor histórico, cultural e turístico e em clichês, placas, flâmulas, distintivos, medalhas 
ou aposto em objetos de arte, desde que observado o disposto no Artigo 5Q desta Lei.
Art. 1° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito

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