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norma nº 649/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaDispõe sobre os novos símbolos oficiais do Município e dá outras providências.
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www.levygasparian.rj.gov . br 
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25070-000
LEI N2 649 DE 26 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre os novos símbolos
oficiais do Município e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - São símbolos oficiais do Município de Comendador Levy 
Gasparian:
a) - o Brasão de Armas do Município: e,
b) - a Bandeira Municipal.
Art. 29 - Consideram-se padrões dos símbolos municipais os protótipos 
confeccionados em policromia constantes nos anexos I e II desta Lei, para 
servirem de modelo a reproduções.
Art. 39 - O Brasão de Armas do Município, de autoria do heraldista e 
historiador José Roberto Vasconcelos Nunes, tem a seguinte descrição 
heráldica: escudo moderno: esquartelado. No 19 quartel, em campo de ouro, o 
acidente geográfico denominado “Pedra de Paraibuna”, estilizado, em negro, 
tendo um contra-chefe de verde, cortado, na perpendicular, por um faixa de ouro; 
no 2e, em campo de verde, a carruagem Mazeppa, de ouro; no 39 quartel, em 
campo de verde, a representação da fachada frontal do Palacete Barão do 
Piabanha, em ouro; e, no 4a quartel, em campo de ouro, a imagem estilizada de 
dois negros serrando madeira. Sob o escudo, um listei de verde, tendo em letras 
de ouro a inscrição “1861 / Comendador Levy Gasparian / 1991”, tendo por 
suportes, a destra e a sinistra, um ramo estilizado de café, folhado de verde e 
frutado de vermelho, tendo cada um em sua base uma roda de máquina 
dentada, de ouro. Sobre o escudo, uma coroa mural de prata de oito torres,<; 
tendo a vista cinco torres.
Parágrafo único - O Brasão do Município tem a interpretação simbólica 
na exposição de motivos da presente Lei.
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Telefone: 24 2254 1105
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gaspanan - RJ - CEP 25870-000
Art. 49 - O Brasão de Armas do Município poderá ser reproduzido para 
autenticar, como timbre, os papéis de uso oficial do Município, em traço de uma 
só cor ou em policromia, assim como em clichês, placas, flâmulas, distintivos, 
medalhas ou aposto em objetos de arte, desde que observado o disposto no 
Artigo 2- desta Lei.
Art. 59 - A Bandeira Municipal, de autoria do vexilólogo e historiador José 
Roberto Vasconcelos Nunes, é descrita da seguinte forma: retângulo com 20 
(vinte) módulos de comprimento por 14 (quatorze) módulos de largura, talhado, a 
talha superior de verde, contendo três estrelas de cinco pontas, de ouro, 
dispostas como formando um triângulo, sendo a estrela superior com dois 
módulos de diâmetro e, as duas restantes, postas sob aquela, uma e uma, com 
um módulo e meio de diâmetro cada; e a talha inferior de ouro pleno.
Parágrafo único - A Bandeira Municipal tem a interpretação simbólica na 
exposição de motivos da presente Lei.
Art. 69 - A Bandeira Municipal deverá ser hasteada de sol a sol, fazendo￾se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas, sendo permitido o uso 
à noite, desde que convenientemente iluminada.
Art. 79 - É obrigatória a presença da Bandeira Municipal no Plenário da 
Câmara Municipal, no gabinete do Presidente do Poder Legislativo, no gabinete 
do Chefe do Poder Executivo Municipal e nas fachadas frontais das sedes dos 
dois poderes públicos municipais.
Art. 89 - Fica autorizado a utilização dos materiais impressos de 
expedientes e outros atualmente em uso pelas repartições públicas municipais 
que ostentem o antigo brasão do município até o seu término, excetuando-se 
aqueles destinados a sanção e promulgação de Leis, Decretos, Resoluções, 
Portarias, Atos e outros diplomas legais, os quais deverão, obrigatoriamente, 
utilizar o Brasão de Armas do Município por esta Lei instituído.
Art. 99 - Exemplares dos antigos símbolos oficiais do Município (Brasão e 
Bandeira municipais) serão recolhidos ao Arquivo Municipal e a Biblioteca 
Pública Municipal para guarda e conservação como peças integrantes da 
memória história da administração pública municipal.
www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Art. 10s - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n9 026 de 03 de 
setembro de 1993.
Prefeito

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