← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre os novos símbolos oficiais do Município e dá outras providências. |
| native_id | 819 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
V] G r^ p ^ h iir www.levygasparian.rj.gov . br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25070-000 LEI N2 649 DE 26 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre os novos símbolos oficiais do Município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - São símbolos oficiais do Município de Comendador Levy Gasparian: a) - o Brasão de Armas do Município: e, b) - a Bandeira Municipal. Art. 29 - Consideram-se padrões dos símbolos municipais os protótipos confeccionados em policromia constantes nos anexos I e II desta Lei, para servirem de modelo a reproduções. Art. 39 - O Brasão de Armas do Município, de autoria do heraldista e historiador José Roberto Vasconcelos Nunes, tem a seguinte descrição heráldica: escudo moderno: esquartelado. No 19 quartel, em campo de ouro, o acidente geográfico denominado “Pedra de Paraibuna”, estilizado, em negro, tendo um contra-chefe de verde, cortado, na perpendicular, por um faixa de ouro; no 2e, em campo de verde, a carruagem Mazeppa, de ouro; no 39 quartel, em campo de verde, a representação da fachada frontal do Palacete Barão do Piabanha, em ouro; e, no 4a quartel, em campo de ouro, a imagem estilizada de dois negros serrando madeira. Sob o escudo, um listei de verde, tendo em letras de ouro a inscrição “1861 / Comendador Levy Gasparian / 1991”, tendo por suportes, a destra e a sinistra, um ramo estilizado de café, folhado de verde e frutado de vermelho, tendo cada um em sua base uma roda de máquina dentada, de ouro. Sobre o escudo, uma coroa mural de prata de oito torres,<; tendo a vista cinco torres. Parágrafo único - O Brasão do Município tem a interpretação simbólica na exposição de motivos da presente Lei. 4 ) 1\ .! Ig U l JL J ÍU Íif ílií} w w w .le vygasparian.rj.gov . b r Telefone: 24 2254 1105 ímsmzmmMSEsá Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gaspanan - RJ - CEP 25870-000 Art. 49 - O Brasão de Armas do Município poderá ser reproduzido para autenticar, como timbre, os papéis de uso oficial do Município, em traço de uma só cor ou em policromia, assim como em clichês, placas, flâmulas, distintivos, medalhas ou aposto em objetos de arte, desde que observado o disposto no Artigo 2- desta Lei. Art. 59 - A Bandeira Municipal, de autoria do vexilólogo e historiador José Roberto Vasconcelos Nunes, é descrita da seguinte forma: retângulo com 20 (vinte) módulos de comprimento por 14 (quatorze) módulos de largura, talhado, a talha superior de verde, contendo três estrelas de cinco pontas, de ouro, dispostas como formando um triângulo, sendo a estrela superior com dois módulos de diâmetro e, as duas restantes, postas sob aquela, uma e uma, com um módulo e meio de diâmetro cada; e a talha inferior de ouro pleno. Parágrafo único - A Bandeira Municipal tem a interpretação simbólica na exposição de motivos da presente Lei. Art. 69 - A Bandeira Municipal deverá ser hasteada de sol a sol, fazendose o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas, sendo permitido o uso à noite, desde que convenientemente iluminada. Art. 79 - É obrigatória a presença da Bandeira Municipal no Plenário da Câmara Municipal, no gabinete do Presidente do Poder Legislativo, no gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal e nas fachadas frontais das sedes dos dois poderes públicos municipais. Art. 89 - Fica autorizado a utilização dos materiais impressos de expedientes e outros atualmente em uso pelas repartições públicas municipais que ostentem o antigo brasão do município até o seu término, excetuando-se aqueles destinados a sanção e promulgação de Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, Atos e outros diplomas legais, os quais deverão, obrigatoriamente, utilizar o Brasão de Armas do Município por esta Lei instituído. Art. 99 - Exemplares dos antigos símbolos oficiais do Município (Brasão e Bandeira municipais) serão recolhidos ao Arquivo Municipal e a Biblioteca Pública Municipal para guarda e conservação como peças integrantes da memória história da administração pública municipal. www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Art. 10s - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n9 026 de 03 de setembro de 1993. Prefeito