← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2009 |
| Date | 2009-07-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 581/2007 e dá outras providências. |
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www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 22S4 1105 J-- Jcli.. ! Av. Vereador Josc Francisco Xavier, 01 - Centro Comendador Lcvy Gasparion RJ - CEP 25870-000 LEI N.9 652 DE 23 DE JULHO DE 2009. Dá nova redação ao Art. 19 da Lei n9 581/2007 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1Q - O Artigo 1s da Lei n-. 581 de 18 de setembro de 2007 passa a ter a seguinte redação: “ Art. 12 - As Contruções irregulares existentes até a data da pulicação desta Lei poderão ser aprovadas mediante o pagamento da importância correspondente a mais valia, desde que os interessados o requeiram até 31 de dezembro de 2010”. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. J ) Cláudip Mannarino Prefeito. CUtíLlCAnDO iNO tnk m M _