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norma nº 654/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 654 / 2009
Date 2009-09-02
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a assinar o Protocolo de Intenções para a criação do Consórcio Intermunicipal de Administração de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal n9 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 • Cenlro • Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI N9 654 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza o Prefeito Municipal a assinar o
Protocolo de Intenções para a criação do
Consórcio Intermunicipal de Administração de
Resíduos Sólidos, nos termos da Lei Federal
n9 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto
Federal n9 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por
seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar 
Protocolo de Intenções para a criação do Consórcio Intermunicipal de 
Administração de Resíduos Sólidos que será aprovado em assembléia 
extraordinária e publicado no Órgão Oficial do Município, nos termos da Lei 
Federal nQ 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal n° 6.017.
Art. 29 - O Consórcio Intermunicipal de Administração de 
Resíduos Sólidos - SERRANA II, será constituído sob a forma de 
associação pública de direito público interno, natureza autárquica e 
integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios 
consorciados.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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