← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2009 |
| Date | 2009-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a assinar o Protocolo de Intenções para a criação do Consórcio Intermunicipal de Administração de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal n9 6.017, de 17 de janeiro de 2007. |
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V •••' -^y > ----------- 1 m a —z } ' j ] IÍ2jSp2jíHírl i www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 « p s s s s m u m í Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 • Cenlro • Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI N9 654 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009. Autoriza o Prefeito Municipal a assinar o Protocolo de Intenções para a criação do Consórcio Intermunicipal de Administração de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei Federal n9 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal n9 6.017, de 17 de janeiro de 2007. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar Protocolo de Intenções para a criação do Consórcio Intermunicipal de Administração de Resíduos Sólidos que será aprovado em assembléia extraordinária e publicado no Órgão Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nQ 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal n° 6.017. Art. 29 - O Consórcio Intermunicipal de Administração de Resíduos Sólidos - SERRANA II, será constituído sob a forma de associação pública de direito público interno, natureza autárquica e integrante da administração pública indireta do conjunto dos municípios consorciados. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.