← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2009 |
| Date | 2009-09-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 276.500,00 (duzentos e setenta e seis mil e quinhentos reais) |
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LH'j j www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 ummwm.554.597/ 0001-51 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gaspanan - RJ - CEP 25B7U-000 LEI N2 655 DE 02 DE SETEMBRO DE 2009. Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 276.500,00 (duzentos e setenta e seis mil e quinhentos reais) O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica aberto no orçamento vigente os créditos adicionais especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo: I - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE P R O G R A M A A ssistência M edica e Sanitária A Ç Ã O Especificidades Regionais E L E M E N T O D E D E S P E S A 3 1 9 0 1 1 V en cim en to e V antagens fixas - P essoal Civil R$ 13.500,00 3 3 9 0 3 0 Material de Consum o R$ 30.000,00 3 3 9 0 3 6 Outros Serv. de Terceiro - Pessoa Física R$ 45.0 0 0 ,0 0 3 0 9 0 3 9 Outros Serv. de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 40.0 0 0 ,0 0 4 4 9 0 5 1 O bras e Instalações R$ 40.0 0 0 ,0 0 4 4 9 0 5 2 E q u ip a m e n to s e M aterial P e r m a n e n te R$ 55.000,00 T O T A L R $ 2 2 3 . 5 0 0 , 0 0 I I - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE P R O G R A M A Assistência Médica Sanitária A Ç Ã O P r o m o ç ã o de Saúd e e P re v e n ç ã o de D o e n ç a s E L E M E N T O D E D E S P E S A 3 3 9 0 3 0 Material de Consum o R$ 15.000,00 3 3 9 0 3 6 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 25.000,00 3 3 9 0 3 9 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 8.000,00 4 4 9 0 5 2 E q u ip a m e n t o e M aterial P e r m a n e n t e R$ 5.000,00 T O T A L R $ 5 3 . 0 0 0 , 0 0 Art. 2- - Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo: I - SECRETARIA DE OBRAS P R O G R A M A Mora Feliz A Ç Ã O C o n s t r u ç ã o de C a s a s P o p u la r e s - V in c u la d o E L E M E N T O D E D E S P E S A 4 4 9 0 5 1 O bras e Instalações R$ 27 6 .5 0 0 ,0 0 T O T A L R $ 2 7 6 . 5 0 0 , 0 0 Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO Nu