← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos Temporários para o Projeto Especificidades Regionais no âmbito da Administração Direta do Município de Comendador Levy Gasparian, e dá outras providências. |
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www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 54.597/00 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Lcvy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LE! N°660 DE 18 DE SETEMBRO DE 2009. Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos Temporários para o Projeto Especificidades Regionais no âmbito da Administração Direta do Município de Comendador Levy Gasparian, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: fU B L IC A D O Nü fffjo (Iiib w P .----- Art. 12. Ficam criados no âmbito da Administração Direta do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme Anexo I - parte integrante desta lei os Empregos Públicos Temporários de Assistente Social, Psicólogo, Oficinista de Artes, Assistente Administrativo, Monitor de Artes, Enfermeiro e Médico Psiquiatra do Projeto Especificidades Regionais, os quais serão regidos pela Lei nQ 070 de 28 de outubro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. § 12. Os Empregos Públicos Temporários criados nos term deste artigo integrarão quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro especial de pessoal do Poder Executivo Municipal. § 22. A contratação dos Empregos Públicos Temporários referidos no caput e no Anexo I integrante desta Lei, poderá se dar diretamente pela administração, mediante Processo Seletivo de provas ou de provas e títulos, conforme sua natureza, ou de forma terceirizada nos casos permitidos em Lei. JyJll/. b í y j . V 'Úíkii www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 89:554.597/ Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 § 39. A contratação dos Empregos Públicos Temporários, após aprovação prévia em Processo Seletivo Público Municipal, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados, sendo o referido contrato por tempo indeterminado e só será rescindido nos seguintes casos: I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian; II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; III - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta dias); e IV - extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, que originaram as respectivas contratações. V - por conveniência e oportunidade da Administração Pública,' justificado o interesse público maior, salvo nos casos expressamente vedados por Lei. § 49. Nas hipóteses dos incisos III e V, a rescisão contratual farse-á nos moldes previstos na Lei Municipal 070 de 28 de outubro de 1994. § 59. A contratação dos Empregos Públicos Temporários criados nesta Lei não gerará estabilidade para seu detentor. Art. 29. O Município de Comendador Levy Gasparian encaminhará todos os atos de admissão dos Empregos Públicos ■ i V J y . / T s i e v y www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 a m n NPJ;39.554.597/00Q1-51_ Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Temporários criados nesta Lei, na forma e nos prazos previstos em Lei, para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao exame de sua legalidade para fins de registro. Parágrafo único. Fica vedada qualquer hipótese de desvio de função e de suas finalidades específicas, ficando submetido o detentor de Emprego Público às sanções previstas no Estatuto de Servidores Públicos do Município - Lei nQ 070/1994 -, e na hipótese de haver dirigente ou autoridade pública que der causa ao desvio de função e de suas finalidades, responderá subsidiariamente por seus atos na forma da legislação pertinente. Art. 39. É vedado submeter ao regime desta Lei: I - os cargos públicos em comissão; II - os cargos ou empregos públicos do Quadro Próprio de Pessoal; III - a utilização do regime de emprego público para atividades que não se enquadrem na ação descentralizada que motivou a contratação. Art. 4S. Os salários previstos para os empregos de que trata o regime desta Lei obedecerão aos valores contidos no Anexo I desta Lei, em função das características da atividade, independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 59. Os ocupantes dos Empregos Públicos Temporários criados por esta Lei não terão direito ao reajuste anual concedido aos servidores municipais da administração direta e indireta do Município, pois os vencimentos pagos àqueles se devem a recursos oriundos dos programas dos Governos Federal e Estadual. www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Lcvy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Parágrafo único - Os vencimentos pagos aos servidores do Projeto de Especificidades Regionais não incidirão no índice percentual de despesa de pessoal. Art. 69. As atribuições dos cargos criados por esta Lei deverão constar obrigatoriamente do edital do respectivo certame. Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Anexo I t Projeto Especificidades Regionais Função Quantidade Carga horária Valor Assistente Social 01 20 hs R$ 1200,00 Psicóloga 01 20 hs R$ 1200,00 Oficinista de artes 01 40 hs R$ 800,00 Assistente Administrativo 01 40 hs R$ 800,00 Monitor de Artes 01 40 hs R$ 800,00 Enfermeiro 01 40 hs R$ 1600,00 Médico Psiquiatra 01 20 hs R$ 2000,00 www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 .':v;:S:'iílÍlli^S3ai Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Anexo II Projeto Especificidades Regionais O incentivo às Compensações de Especificidades Regionais foi regulamentada pela portaria n° 1.624 de 10 de julho de 2007, e aprovada na CIB-RJ n° 402 de 08 de novembro de 2007, onde segundo o artigo 7o os municípios que não apresentarem resultados positivos em um período de seis meses estarão sujeitos à perda do repasse do incentivo financeiro relativo às diversidades regionais. E o Grupo de Trabalho Bipartite realizará acompanhamento sistemático e contínuo dos municípios. Não podendo, portanto interromper as atividades exercidas no município financiadas com o recurso oriundas de tal repasse. Consta também em anexo a Portaria n° 27, de 17de Janeiro de 2008 e o histórico do repasse de Programas ao município.