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norma nº 663/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2009
Date 2009-10-19
EmentaAutoriza a Concessão de Direito Real de Uso sobre imóveis de propriedade da municipalidade e dá outras providências.
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www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 H 0 5
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI N° 663 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
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Em:
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O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Autoriza a Concessão de Direito Real de 
Uso sobre imóveis de propriedade da 
municipalidade e dá outras providências.
Art. 19- Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar 
Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, em favor da 
FUNDAÇÃO DE APOIO A ESCOLA TÉCNICA -FAETEC, com sede 
na Rua Clarimundo de Melo, 847, Quintino Bocaiúva, Rio de Janeiro, 
sobre o imóvel descrito no parágrafo primeiro deste artigo.
§ 19 - O imóvel objeto da concessão constitui-se de uma área 
com 264,08 m2 (duzentos e sessenta e quatro metros e oito 
decimetros quadrados), situada no segundo pavimento do prédio da 
Escola Municipal São João Batista, conforme planta em anexo.
§ 2 9 - O imóvel descrito no parágrafo anterior, destina-se 
exclusivamente a instalação da FAETEC, tendo por finalidade o 
funcinamento do Centro de Educação Tecnológica e 
Profissionalizante (CETEP), que oferece gratuitamente cursos, 
oficinas e atividades de educação profissional de formação inicial e 
continuada; não podendo mudar a sua destinação salvo nova 
autorização do Poder legislativo.
Art. 2 9 - A presente concessão terá vigência vinculada ao 
efetivo funcionamento do Centro de Educação Tecnológica e 
Profissionalizante (CETEP) - FAETEC.
Parágrafo Único - A outorga a que se refere este artigo, será 
efetivada mediante assinatura de contrato específico que 
estabelecerá as condições pertinentes à questão.
Art. 5 9 - É vedado á Concessionária transferir o imóvel concedido 
no todo ou em parte, a qualquer título.
Art. 6 9 - Esta Lei entra em ^vigor na data de sua publicação.
Jm x S ^ y \ ,
o Mannarino
CÓP\k
Cláudio
Prefeito

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