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norma nº 665/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 2009
Date 2009-11-13
EmentaAltera o art. 245 da Lei nº 043/93 e da outras providências.
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www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
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LEI N° 665 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009.
. o \ ^ Altera o art. 245 da Lei n 2 043/93 e da
outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por
rep rese ntan tes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
seus
Art. 12- O art. 245 da Lei nQ 043, de 27 de dezembro de 1993, 
passa a ter a seguinte redação:
Art. 245 - A taxa tem como fato gerador a utilização dos seguintes 
serviços prestados por qualquer autoridade ou servidor municipal 
competente, e calculada de acordo com a tabela abaixo:
EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS UFIR/RJ
1 Taxa de Expediente -p e la indenização de
formulários
1.1 a) Guia de Receita, original por guia 2,60
1.2 b) Cartão de inscrição, original 2,60
1.3 c) Diploma de Alvará, original 7,80
1.4 d) Segunda via dos documentos mencionados nas 
alíneas a, b e c
7,80
1.5 e) Segunda via do documento de baixa 2,60
1.6 f) Transferência de imóveis 7,80
1.7 g) Transferência de razão social 31,0
1.8 h) Transferência de ponto de táxi 31,0
1.9 i) Transferência de contrato de qualquer natureza 7,80
1.10 j) Pedido de baixa 7,80
1.11 k) Pedido de viabilidade de projetos de obra
1.11.1 - até 70 m2 de área edificada 15,00
1.11.2 - acima de 70 m2 de área a ser edificada 25,90
1.12 I) Fornecimento de certidões ou atestados relativos 
à situação fiscal por inscrição
25,90
1.13 m) Fornecimento de certidões ou atestados de 
qualquer outra espécie a pedido da parte 
interessada, por página, desde que não seja defesa 
de direitos e esclarecimentos de situações de 
interesse pessoal
15,50
1.14 n) Pedidos de concessões endereçadas ao prefeito:
www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
- de favores, em virtude de lei Municipal sobre o 
valor da concessão, além dos itens 1.12 e 1.13
21,00
2 Taxa de serviços diversos
2.1 De numeração de prédio, por número 2,60
2.2 De apreensão e depósito de bens e mercadorias: 
a) Apreensão ou arrematação de bens abandonados 
na via pública ou colocado fora do local permitido, 
por lote com até 50 peças
77,50
2.3 Armazenamento, por dia ou fração, no depósito 
municipal:
a) de veículo, por unidade:
b) de animal, por cabeça:
c) de mercadorias ou objetos de qualquer espécie, 
por Kg.
5.17
5.17 
0,26
2.4 Além das taxas acima, serão cobradas as despesas 
com alimentação e o tratamento dos animais, bem 
como as de transporte até o depósito
2.5 Alinhamento e nivelamento, por metro linear 5,17
3 De C em itério:
3.1 Inumação em sepultura rasa:
a) de adulto por 5 (cinco) anos:
b) de infante por 3 (três) anos:
21,00
15,50
3.2 Inumação em carneiro:
a) de adulto por 5 (cinco) anos:
b) de infante por 3 (três) anos:
15,50
10,40
3.3 Prorrogação de prazo de sepultura rasa:
a) de adulto por 3 (três) anos:
b) de infante por 2 (dois) anos:
25,90
15,50
3.4 Sepultura perpétua (aquisição) 100,00
3.5 Exumação 20,00
3.6 Abertura de sepultura, carneiro, jazigo ou mausoléu 
perpétuos, para nova inumação
5,00
4 De remoção de en tulho por m etro quadrado
ou fração
10,00
Art. 2- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
W x S v a -
Cláudio Mannarino
Prefeito

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