← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2009 |
| Date | 2009-12-04 |
| Ementa | Modifica e altera a redação do artigo 13 da Lei nº 641 de 18 de maio de 2009, a qual dispõe sobre a regulamentação de concessão de direito real de uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de indústrias e dá outras providências. |
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LEI N2 667 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25070-000 Modifica e altera a redação do artigo 1 da Lei n2 641 de 18 de maio de 2009, qual dispõe sobre a regulamentação d concessão de direito real de uso sobr imóveis de propriedade do Municípi para fins de instalação de indústrias e d outras providências. www.Isvygasparian.rj.gov. Telefone: 24 2254 11 O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12- Fica o artigo 13 da Lei n2 641 de 18 de maio de 2009, alterado e modificado para ter a seguinte redação: “Art. 13 - Após a concessão e estando uma ou mais empresas concessionárias em pleno funcionamento comprovadamente podem isoladamente ou em conjunto oferecer em permuta uma área ou diversas áreas, ainda que em locais diversos uma da outra e que tenha registro imobiliário no cartório competente na jurisdição deste Município e seja da conveniência e do interesse público municipal, com a obrigação de prévia avaliação pelo Poder Executivo e guarde entre si igual ou superior valor à área ou as áreas envolvidas da concessão d permuta’’. ^ Art. 22 - São acrescidos os parágrafos 4Q e 5S ao referido Artigo 13, com a seguinte redação: “§ 4S - Havendo o interesse público Municipal, em vez de permutar por outra área ou áreas após regular processo administrativo, Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 ww w .Ievygasparian.rj.gov . br poderá ocorrer a autorização de construção de um próprio municipal de igual valor ou superior a avaliação da área ou áreas envolvidas na permuta. § 5Q - Sempre que ocorrer a hipótese do parágrafo quarto, fica obrigado o Poder Executivo a viabilizar um projeto que guarde o interesse público para construção em área ou áreas de propriedade do Município”. Art. 32 - A presente lei que altera e modifica o referido artigo 13 e acrescenta os parágrafos 4Q e 5-, entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio Mannarino Prefeito