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norma nº 670/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaINSTITUI O DIA E SEMANA MUNICIPAL DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI Ns 670 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTITUI O DIA E SEMANA MUNICIPAL
DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1- Fica instituído o “Dia Municipal da Bíblia”, que será 
comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2- A semana em que se comemorar o Dia da Bíblia será 
considerada a “Semana Municipal da Bíblia.”
Art. 39 O poder público local, em parceria com as igrejas e com 
diversas entidades, religiosas ou não, dará divulgação ao Dia e à Semana 
Municipal da Bíblia e poderá promover atividades para celebrar tal data, 
como palestras, debates, seminários e outros eventos de caráter religioso 
ou não.
Art. 42 A presente Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.

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