← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | INSTITUI O DIA E SEMANA MUNICIPAL DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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w w w. (evygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI Ns 670 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. INSTITUI O DIA E SEMANA MUNICIPAL DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1- Fica instituído o “Dia Municipal da Bíblia”, que será comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano. Art. 2- A semana em que se comemorar o Dia da Bíblia será considerada a “Semana Municipal da Bíblia.” Art. 39 O poder público local, em parceria com as igrejas e com diversas entidades, religiosas ou não, dará divulgação ao Dia e à Semana Municipal da Bíblia e poderá promover atividades para celebrar tal data, como palestras, debates, seminários e outros eventos de caráter religioso ou não. Art. 42 A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.