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norma nº 673/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaAprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
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Av. Vereador José Francisco Xavier, Oi - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
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LEI N2 673 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
C Ó ^ Aprova o Plano M unicipal de
Educação e dá outras
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 12 Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME), constante do 
documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 22 A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no 
Plano Municipal de Educação, elaborar planos decenais correspondentes.
Art. 32 O Município, em articulação com a sociedade civil, procederá a 
avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação.
§ 1Q O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, 
acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
§ 2Q A primeira avaliação realizar-se-á no terceiro ano de vigência desta 
Lei, através do Fórum Municipal de Educação, cabendo à Câmara 
Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de 
deficiências e distorções.
Art. 42 O Município, através de uma Comissão Permanente, vinculada ao 
Conselho Municipal de Educação, estabelecerá os mecanismos necessários 
ao acompanhamento das metas constantes no Plano Municipal de 
Educação.
Art. 52 O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar 
suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação e dos 
respectivos planos decenais.
Art. 62 Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação deste 
Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a 
sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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