← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 673 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. |
| native_id | 841 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
■_-» -/ ■J Av. Vereador José Francisco Xavier, Oi - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 w w w. !e vy ga s p a ria n .rj.gov.br T e lefo ne : 24 2.2 5 4 1105 LEI N2 673 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. C Ó ^ Aprova o Plano M unicipal de Educação e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12 Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME), constante do documento anexo, com duração de dez anos. Art. 22 A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de Educação, elaborar planos decenais correspondentes. Art. 32 O Município, em articulação com a sociedade civil, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação. § 1Q O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. § 2Q A primeira avaliação realizar-se-á no terceiro ano de vigência desta Lei, através do Fórum Municipal de Educação, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções. Art. 42 O Município, através de uma Comissão Permanente, vinculada ao Conselho Municipal de Educação, estabelecerá os mecanismos necessários ao acompanhamento das metas constantes no Plano Municipal de Educação. Art. 52 O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação e dos respectivos planos decenais. Art. 62 Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. r ?