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norma nº 676/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 676 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaAutoriza a Fazenda Pública Municipal a enviar a protesto as Certidões de Dívida Ativa correspondentes aos créditos tributários e não-tributários do Município de Comendador Levy Gasparian.
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www.levygaspar ia n.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI N9 676 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza a Fazenda Pública
Municipal a enviar a protesto as
Certidões de Dívida Ativa
correspondentes aos créditos
tributários e não-tributários do
Município de Comendador Levy
Gasparian.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Fica a Fazenda Pública Municipal autorizada a 
enviar a protesto, em conformidade com os artigos 1s da Lei 
9.492/97 e 585, VII da Lei 5.869/73 (Código de Processo Civil), 
as Certidões de Dívida Ativa dos créditos tributários e não￾tributários do Município, regularmente apurados através de 
procedimento próprio.
Parágrafo Único: Os efeitos do Protesto alcançarão 
somente aqueles que constarem expressamente da CDA como 
contribuintes ou responsáveis tributários, nos termos do artiao 
135 do Código Tributário Nacional.
Art 29 - As providências constantes do artigo 1s desta 
lei não obstam nem condicionam o ajuizamento do processo 
judicial de execução fiscal, previsto na Lei Federal 6.830/80, 
mantidas ainda as garantias previstas nos artigos 183 a 193 da 
Lei Federal 5.172/66 (Código Tributário Nacional).
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Telefone: 24 2254 1105
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Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Art. 39 - O pagamento dos emolumentos devidos às 
serventias extrajudiciais pelo ato de apontamento do título e 
eventual cancelamento do protesto, previstos na Lei Federal 
3.350/99 e em tabela anual expedida pelo Poder Judiciário será 
efetivado pelo contribuinte quando da efetiva quitação da 
dívida.
Art. 4S - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.

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