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norma nº 677/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências.
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Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI N9 677 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S/A e dá outras
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Autorizado a contratar 
financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$ 
260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), observadas as 
disposições legais e contratuais em vigor para as operações de 
crédito do Programa de Intenções Viárias (PROVIAS)
Parágrafo Único: Os recursos resultantes do
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente 
aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito 
do programa de intenções viárias (PROVIAS) nos termos da 
resolução n9 3.688, de 19/02/09, do Conselho Monetário 
Nacional.
Art 29 - O pagamento do principal, juros e outros 
encargos da operação de crédito, se dará por meio de boleto 
bancário ou por qualquer outra forma a ser indicada no contrato^r\
Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão de nota \ 
de empenho para realização da despesa a que se refere esse 
artigo, nos termos do parágrafo 1s do artigo 60 da Lei nQ 
4.302/64.
Art. 39 - Os recursos provenientes da operação de 
crédito objeto do financiamento serão consignados como 
receita no orçamento ou em créditos adicionais.
PUBLICADO NU
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Em:
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www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Art. 42 - O orçamento do Município consignará, 
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte 
não financiada do Programa e das despesas relativas à 
amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes 
da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
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