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norma nº 678/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 2009
Date 2009-12-28
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010 e dá outras providências.
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www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25070-000
ULEI N° 678 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Estima a Receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 2010 e
dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE
SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2010, de 
acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 59.622.138,00 (cinquenta e nove 
milhões, seiscentos e vinte de dois mil e cento e trinta e oito reais) e a despesa fixada em R$ 
59.622.138,00 (cinquenta e nove milhões, seiscentos e vinte de dois mil e cento e trinta e 
oito reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 124.538,00 (cento e 
vinte e quatro mil quinhentos e trinta e oito reais) para atender ao art. 5o inciso III alínea b 
da Lei Complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, 
transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes e receitas de capital, na 
forma da legislação vigente, observados os seguintes desdobramento abaixo:
No momento das receitas correntes está deduzido o valor de R$ 3.194.900.00 (três 
milhões cento e noventa e quatro mil e novecentos reais), referente à conta retificadora para 
formação do FUNDEB:
RECEITAS CORRENTES R$ 24.907.600,00
Receita Tributária R$2.601.600,00
Receita Patrimonial R$ 244.500,00
Receita de Serviços R$ 206.500,00
Transferências Correntes R$ 21.601.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 253.500,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 34.714.538,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 59.622.138,00
Art. 3 o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos 
anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por funções, a seguir 
discriminados:

www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Educação R$ 6.804.800,00
Cultura R$ 2.850.000,00
Dir. da Cidadania R$ 15.000,00
Urbanismo R$ 16.850.000,00
Habitação R$ 5.000.000,00
Saneamento R$ 620.000,00
Gestão Ambiental R$ 1.618.000,00
Agricultura R$ 70.000,00
Indústria R$ 5.130.000,00
Comércio e Serviços R$ 1.400.000,00
Desporto e Lazer R$ 2.940.000,00
Encargos Especiais R$ 515.000,00
Reserva de Contingência R$ 124.538,00
Total Geral R$ 59.622.138,00
Art. 4 o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares no decorrer do exercício de 2010 até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiência nas dotações orçamentárias, 
observadas as disposições constantes no Art. 43 §1 ° inciso I, II, III E IV da lei n° 4320, de 
17 de março de 1964.
Parágrafo Único: Das operações de crédito efetivamente realizadas, será dada 
ciência a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da contratação.
Art. 5o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão 
do governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da 
despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1 ° de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito

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