← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010 e dá outras providências. |
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■ •/. ’ « « » « « ■ ■'i : ' • < 1 : ! L3'J j G lt ip z lr f iW www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 . Ki&j&j89MEBB9 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25070-000 ULEI N° 678 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009. Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010 e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2010, de acordo com os anexos integrantes desta Lei. Parágrafo Único - A Receita fica estimada em R$ 59.622.138,00 (cinquenta e nove milhões, seiscentos e vinte de dois mil e cento e trinta e oito reais) e a despesa fixada em R$ 59.622.138,00 (cinquenta e nove milhões, seiscentos e vinte de dois mil e cento e trinta e oito reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 124.538,00 (cento e vinte e quatro mil quinhentos e trinta e oito reais) para atender ao art. 5o inciso III alínea b da Lei Complementar 101/00 de 04 de maio de 2000. Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais correntes, outras receitas correntes e receitas de capital, na forma da legislação vigente, observados os seguintes desdobramento abaixo: No momento das receitas correntes está deduzido o valor de R$ 3.194.900.00 (três milhões cento e noventa e quatro mil e novecentos reais), referente à conta retificadora para formação do FUNDEB: RECEITAS CORRENTES R$ 24.907.600,00 Receita Tributária R$2.601.600,00 Receita Patrimonial R$ 244.500,00 Receita de Serviços R$ 206.500,00 Transferências Correntes R$ 21.601.500,00 Outras Receitas Correntes R$ 253.500,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 34.714.538,00 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 59.622.138,00 Art. 3 o - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei, observados os limites fixados por órgãos e por funções, a seguir discriminados: www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Educação R$ 6.804.800,00 Cultura R$ 2.850.000,00 Dir. da Cidadania R$ 15.000,00 Urbanismo R$ 16.850.000,00 Habitação R$ 5.000.000,00 Saneamento R$ 620.000,00 Gestão Ambiental R$ 1.618.000,00 Agricultura R$ 70.000,00 Indústria R$ 5.130.000,00 Comércio e Serviços R$ 1.400.000,00 Desporto e Lazer R$ 2.940.000,00 Encargos Especiais R$ 515.000,00 Reserva de Contingência R$ 124.538,00 Total Geral R$ 59.622.138,00 Art. 4 o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2010 até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiência nas dotações orçamentárias, observadas as disposições constantes no Art. 43 §1 ° inciso I, II, III E IV da lei n° 4320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único: Das operações de crédito efetivamente realizadas, será dada ciência a Câmara Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da contratação. Art. 5o - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão do governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Prefeito