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norma nº 684/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais)
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www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gaspariail - RJ - CEP 25370-000
LEI N9 684 DE 13 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza a a b e rtu ra de crédito adicional
especial por anulação no orçamento
vigente no valor de R$ 48.000,00
(Quarenta e oito mil reais)
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por
seus rep re se n ta n te s, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19. Fica aberto no orçamento vigente os créditos
adicionais especiais por anulação, com a inclusão de programa e
elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo:
I - SECRETRIA DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA Criança Feliz
AÇÃO Fornecimento alimentação Pre-escolar - Ordinário
ELEMENTO DE DESPESA 339030 Material de Consumo R$ 30.000,00
FONTE DE RECURSOS Ordinário
ACÃO Fornecimento alimentação Pre-escolar - Convênio
ELEMENTO DE DESPESA 339030 Material de Consumo R$ 18.000,00
FONTE DE RECURSOS FNDE
TOTAL R$ 48.000,00
Art. 2 9. Os recursos necessários à execução do crédito 
adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no 
orçamento vigente na forma abaixo:
I - SECRETARIA DE OBRAS
PROGRAMA Mora Feliz
AÇÃO Construção de Ciclovia
ELEM ENTO DE D ESPESA 449051 Obras e Instalações R$ 48.000,00
FONTE RECURSOS. CONVÊNIO
TOTAL R$ 48.000,00
Art. 3 9. Esta lei en,tra em vigor na data de sua publicação.

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