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norma nº 685/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 685 / 2010
Date 2010-04-29
EmentaDispõe sobre desafetação de área pública, autoriza a alienação e dá outras providências.
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www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI N9 685 DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre desafetação de área
pública, autoriza a alienação e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY
GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 12 Fica desafetada da categoria de bens de 
uso comum do povo e incorporada na dos bens dominicais, 
a área de terreno com aproximadamente 19.013.19m2 
(dezenove mil e treze metros quadrados), sendo que 
26,30% (vinte e seis virgula trinta por cento) que 
corresponde a 5.000,50 m2 (cinco mil metros e cinquenta 
decimetros quadrados) da área localizam-se dentro do 
perímetro da Faixa Marginal de Proteção do Córrego, desta 
forma, a área a ser utilizada para construção é de
14.012,69 m2 (quatorze mil e doze metros e sessenta e 
nove decimetros quadrados), localizada na Avenida 
Vereador José Francisco Xavier, s/n, Reta, descrita da 
seguinte forma: iniciando na esquina da Rua Reginaldo 
Maia e Vereador José Francisco Xavier, com a frente para a 
última, na extensão de 152,50 m, neste ponto defletindo à 
esquerda, confrontando com o lote 13, na extensão de
32.00 m; segue defletindo à esquerda numa linha com
53.00 m, confrontando com os lotes 12, 11, e 10 em
seguimentos de 10,00 m, 11,00 m e 32,00 m
respectivamente, neste ponto deflete à direita confrontando 
com o lote 10, em um seguimento de 10,00 m, neste ponto 
deflete à esquerda em um ângulo, numa linha com 44,35, 
m, confrontando com os lotes 7 e 9 em seguimentos de 
33,35 m e 11,00 m respectivos, neste ponto deflete à 
esquerda em um ângulo reto, em uma linha com 133,00 m 
de extensão, confrontando com o lote 8 e 5 em segmentos 
de 29,00 m e 104,00 m respectivos, neste ponto deflete à 
esquerda em uma linha com 138,00 m , de extensão,
confrontando com a Rua Reginaldo Maia, fechando assim o 
perímetro.
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Art. 2- Fica o Poder Executivo autorizado a 
alienar a área de terras desafetada pelo artigo anterior, 
mediante licitação na modalidade de concorrência pública, 
para fins exclusivo de instalação de empresa.
§ 1g - A empresa vencedora da licitação, deverá 
obrigatoriamente atender às seguintes condições:
I - iniciar às atividades 
máximo de 90 (noventa) dias;
de instalação no prazo
II - apresentar projeto de investimento na área, 
no valor mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de 
reais), incluindo capital de giro, no período de 12 (doze) 
meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser 
prorrogado uma única vez por igual período, em caso 
devidamente justificado;
III - número de empregos não inferior a 60 
(sessenta), dentro do primeiro ano de atividade da 
empresa, e de 200 (duzentos) empregos em 03 (três) anos.
§ 2S A área em questão encontra-se devidamente 
avaliada pelo Município através de laudo técnico qu' 
integra esta Lei através do anexo único.
§ 39 Além das exigências contidas nos incisos 
deste artigo e na Lei Federal ns 8.666/93, o valor mínimo da 
alienação não poderá em nenhuma hipótese ser inferior ao 
avaliado.
Art. 32 Caso a empresa vencedora do certame 
licitatório não cumpra as exigências contidas nesta Lei, a 
área especificada no Art. 1o reverterá ao Patrimônio do 
Município, sem qualquer direito de retenção ou indenização.
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Art. 4S Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogada a Lei n-, 644 de 27 maio de 2009.
Cláudio Mannariho
Prefeito

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