← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2010 |
| Date | 2010-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de área pública, autoriza a alienação e dá outras providências. |
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. : ; . • ; | L y i j Gj-cJ■zpiiflizM www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI N9 685 DE 29 DE ABRIL DE 2010. Dispõe sobre desafetação de área pública, autoriza a alienação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 Fica desafetada da categoria de bens de uso comum do povo e incorporada na dos bens dominicais, a área de terreno com aproximadamente 19.013.19m2 (dezenove mil e treze metros quadrados), sendo que 26,30% (vinte e seis virgula trinta por cento) que corresponde a 5.000,50 m2 (cinco mil metros e cinquenta decimetros quadrados) da área localizam-se dentro do perímetro da Faixa Marginal de Proteção do Córrego, desta forma, a área a ser utilizada para construção é de 14.012,69 m2 (quatorze mil e doze metros e sessenta e nove decimetros quadrados), localizada na Avenida Vereador José Francisco Xavier, s/n, Reta, descrita da seguinte forma: iniciando na esquina da Rua Reginaldo Maia e Vereador José Francisco Xavier, com a frente para a última, na extensão de 152,50 m, neste ponto defletindo à esquerda, confrontando com o lote 13, na extensão de 32.00 m; segue defletindo à esquerda numa linha com 53.00 m, confrontando com os lotes 12, 11, e 10 em seguimentos de 10,00 m, 11,00 m e 32,00 m respectivamente, neste ponto deflete à direita confrontando com o lote 10, em um seguimento de 10,00 m, neste ponto deflete à esquerda em um ângulo, numa linha com 44,35, m, confrontando com os lotes 7 e 9 em seguimentos de 33,35 m e 11,00 m respectivos, neste ponto deflete à esquerda em um ângulo reto, em uma linha com 133,00 m de extensão, confrontando com o lote 8 e 5 em segmentos de 29,00 m e 104,00 m respectivos, neste ponto deflete à esquerda em uma linha com 138,00 m , de extensão, confrontando com a Rua Reginaldo Maia, fechando assim o perímetro. i.-y y rjn . j - nn w ww .l e v yg a s p a r i a n . r j . g o v . br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Art. 2- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a área de terras desafetada pelo artigo anterior, mediante licitação na modalidade de concorrência pública, para fins exclusivo de instalação de empresa. § 1g - A empresa vencedora da licitação, deverá obrigatoriamente atender às seguintes condições: I - iniciar às atividades máximo de 90 (noventa) dias; de instalação no prazo II - apresentar projeto de investimento na área, no valor mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), incluindo capital de giro, no período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, em caso devidamente justificado; III - número de empregos não inferior a 60 (sessenta), dentro do primeiro ano de atividade da empresa, e de 200 (duzentos) empregos em 03 (três) anos. § 2S A área em questão encontra-se devidamente avaliada pelo Município através de laudo técnico qu' integra esta Lei através do anexo único. § 39 Além das exigências contidas nos incisos deste artigo e na Lei Federal ns 8.666/93, o valor mínimo da alienação não poderá em nenhuma hipótese ser inferior ao avaliado. Art. 32 Caso a empresa vencedora do certame licitatório não cumpra as exigências contidas nesta Lei, a área especificada no Art. 1o reverterá ao Patrimônio do Município, sem qualquer direito de retenção ou indenização. ' -./v rd ' J j j Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 w w w . l e v y g a s p a r i a n . r j . g o v . br Telefone: 24 2254 1105 Art. 4S Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n-, 644 de 27 maio de 2009. Cláudio Mannariho Prefeito