← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2010 |
| Date | 2010-05-18 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. |
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www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 • Centro - Comendador Levv Gasparian RJ - CEP 25870-000 LEI N 9 6 8 8 DE 18 DE MAIO DE 20 1 0 . \ Í ) P Concede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. O POVO DO MUNICÍPIO DE CO MEND ADOR LEVY GASPARIAN, por seus re p r e s e n t a n t e s , dec reta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 9 Fica concedido o reajuste de 5.49% (cinco ponto quarenta e nove por cento), aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme variação do INCP/IBGE nos últimos 12 (doze) meses, inclusive aos Agentes Políticos e Cargos de Provimento em Comissão. Parágrafo único. Os vencimentos inferiores ao valor fixado como salário mínimo nacional serão com plementados até o valor do piso nacional, devendo constar especificado essa diferença na folha de pagamento e nos contra-cheques. Art. 2 9 A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para mais em caso de centavos. Art. 3 9 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de majo de 2010. C L u Cíáucíio 'Mannarino Prefeito