br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 688/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 2010
Date 2010-05-18
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian.
native_id856

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 • Centro - Comendador Levv Gasparian RJ - CEP 25870-000
LEI N 9 6 8 8 DE 18 DE MAIO DE 20 1 0 . \ Í ) P
Concede reajuste aos Servidores
Públicos do Município de
Comendador Levy Gasparian.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CO MEND ADOR LEVY
GASPARIAN, por seus re p r e s e n t a n t e s , dec reta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 9 Fica concedido o reajuste de 5.49% (cinco ponto quarenta 
e nove por cento), aos Servidores Públicos do Município de 
Comendador Levy Gasparian, conforme variação do INCP/IBGE 
nos últimos 12 (doze) meses, inclusive aos Agentes Políticos e 
Cargos de Provimento em Comissão.
Parágrafo único. Os vencimentos inferiores ao valor fixado 
como salário mínimo nacional serão com plementados até o valor 
do piso nacional, devendo constar especificado essa diferença na 
folha de pagamento e nos contra-cheques.
Art. 2 9 A fonte pagadora deverá fazer o arredondamento para 
mais em caso de centavos.
Art. 3 9 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 19 de majo de 2010.
C L u
Cíáucíio 'Mannarino
Prefeito

open original →