← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1995 |
| Date | 1995-08-08 |
| Ementa | Concede mais um subsídio, no mês de novembro, ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN RESCLUÇlC ire 14 DE 08 HE AGOSTO DE 1995. A CÂMARA MÜFICEPAL DE COMEITDADQR LEVY GASPARIAT APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1- - Passa a ter a seguinte redação o .Artigo 4Ç, da Resolução r.5 01, de 27 de janeiro de 1993: ”Art* 4e - Uo segundo semestre de cada aro será pago mais uma parcela de subsídios, igual a remuneração do mês de novembro, ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores. f 1? - A parcela que se refere este artigo, poderá ser paga em duas vezes, metade no início e outra metade no final do semes-' tre. S 25 - 0 valor da metade da parcela paga r.o início do semestre terá por base a remuneração do mês em que for efetuado o pagamento, fazendo-se a compensação, para mais ou para menos, se for o caso por ocasião do pagamento da outra metade no final do semestre” . Art. 25 - Remunere-se os demais artigos, passando o atual 4e , para 5-; o atual 5- para 65; o atual 65 para 7-. Art. 35 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica ção revogadas as disposições em contrário. CcP q c m m /J José Prancisco Xavier Presidente o ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN RESOLUÇÃO Nfi 14 DE 08 DE AGOSTO DE 1995. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇlOs Art. Ia - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 4a, da Resolução n« 01, de 27 de janeiro de 1993s "Art. 4 a - N o segundo semestre de cada ano será pago mais m a parcela de subsídios, igual a remuneração do mês de novembro, ao Prefeito, ao Viee-Prefeito e aos Vereadores. § lfi - A parcela que se refere este artigo, poderá ser paga em duas vezes, metade no início e outra metade no final do semes-' tre. § 2 a - 0 valor da metade da parcela paga no início do semestre terá por base a remuneração do mês em que for efetuado o pagamento, fazendo-se a compensação, para mais ou para menos, se for o caso por ocasião do pagamento da outra metade no final do semestre". Art. 2* - Remunere-se os demais artigos, passando o atual 4® , para 5a; o atual 5a para 6a; o atual 6a para 7a. Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicjji ção revogadas as disposições em contrário. Josá Francisco Xavier Presidente