br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 14/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 1995
Date 1995-08-08
EmentaConcede mais um subsídio, no mês de novembro, ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores.
native_id86

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
RESCLUÇlC ire 14 DE 08 HE AGOSTO DE 1995.
A CÂMARA MÜFICEPAL DE COMEITDADQR LEVY GASPARIAT APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1- - Passa a ter a seguinte redação o .Artigo 4Ç, da Reso￾lução r.5 01, de 27 de janeiro de 1993:
”Art* 4e - Uo segundo semestre de cada aro será pago mais 
uma parcela de subsídios, igual a remuneração do mês de novembro, ao 
Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores.
f 1? - A parcela que se refere este artigo, poderá ser 
paga em duas vezes, metade no início e outra metade no final do semes-'
tre.
S 25 - 0 valor da metade da parcela paga r.o início do 
semestre terá por base a remuneração do mês em que for efetuado o paga￾mento, fazendo-se a compensação, para mais ou para menos, se for o caso 
por ocasião do pagamento da outra metade no final do semestre” .
Art. 25 - Remunere-se os demais artigos, passando o atual 4e , 
para 5-; o atual 5- para 65; o atual 65 para 7-.
Art. 35 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica 
ção revogadas as disposições em contrário.
CcP q c m m
/J José Prancisco Xavier
Presidente
o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
RESOLUÇÃO Nfi 14 DE 08 DE AGOSTO DE 1995.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E EU PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇlOs
Art. Ia - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 4a, da Reso￾lução n« 01, de 27 de janeiro de 1993s
"Art. 4 a - N o segundo semestre de cada ano será pago mais
m a parcela de subsídios, igual a remuneração do mês de novembro, ao
Prefeito, ao Viee-Prefeito e aos Vereadores.
§ lfi - A parcela que se refere este artigo, poderá ser
paga em duas vezes, metade no início e outra metade no final do semes-'
tre.
§ 2 a - 0 valor da metade da parcela paga no início do
semestre terá por base a remuneração do mês em que for efetuado o paga￾mento, fazendo-se a compensação, para mais ou para menos, se for o caso
por ocasião do pagamento da outra metade no final do semestre".
Art. 2* - Remunere-se os demais artigos, passando o atual 4® ,
para 5a; o atual 5a para 6a; o atual 6a para 7a.
Art. 30 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicjji
ção revogadas as disposições em contrário.
Josá Francisco Xavier
Presidente

open original →