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norma nº 692/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2010
Date 2010-06-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, MEDIANTE ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE QUIOSQUE COMERCIAL NO CALÇADÃO DA RUA ANA SANTOS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Cenlro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI N9 692 DE 15 DE JUNHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO,
MEDIANTE ABERTURA DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO PARA CONSTRUÇÃO E
EXPLORAÇÃO DE QUIOSQUE COMERCIAL
NO CALÇADÃO DA RUA ANA SANTOS , E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN,
por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19. Fica autorizado o Município de Comendador Levy 
Gasparian a outorgar através de Concessão de Direito Real de Uso Onerosa, a 
exploração de quiosque comercial a ser edificado na PRAÇA LÚCIO MAURO 
ZACARON NAVARRO, nesta cidade.
Art. 22. Os procedimentos para outorga da concessão de que trata 
esta Lei serão providenciados e realizados pelo setor competente do Município 
de Comendador Levy Gasparian.
Art. 32. O concessionário vencedor da licitação providenciará, às 
suas expensas e no prazo estipulado no Edital, as obras necessárias para 
edificação do novo quiosque, obedecendo-se projeto arquitetônico com as 
especificações ditadas pela Secretaria de Obras, sem quaisquer ônus ao 
Município.
Art. 42. As obras e serviços executados serão incorporados ao 
patrimônio do Poder Público concedente ao final do prazo da concessão.
Art. 52. A Concessão de Uso Onerosa em apreço será precedida de 
licitação, na modalidade de concorrência, com obediência ao prescrito na Lei 
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, observadas ainda as 
disposições da Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian e 
demais normas pertinentes à matéria.
Art. 62. A concessão prevista nesta Lei será outorgada a título 
oneroso, cujo valor mínimo constará do respectivo Edital de licitação. O prazo de 
vigência da concessão será de 10 (dez) anos, contados a partir da data da 
assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado somente uma vez, por 
igual período, desde que formalizado o competente processo administrativo.
www.levygasparian.rj.gov.br
Telefone: 24 2254 1105
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Art. 7°. Será exigido para o certame de licitação a comprovação 
mínima de dois anos de atividade comercial no ramo em que o licitante pretender 
concorrer.
Art. 82. Será utilizado como sistema de desempate na licitação a 
comprovação do maior número de anos de atividade no ramo comercial a ser 
licitado.
Art. 92. A concessão de uso em referência será fiscalizada pelo 
Poder Público concedente, não ficando dispensado do Alvará de Licença que 
será providenciado junto à Secretaria de Fazenda.
Art. 102. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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