← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2010 |
| Date | 2010-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Município a ratificar o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Sul e dá outras providências. |
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www.levygasparian.rj.gov.br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI N 9 69 3 DE 15 DE JUNHO DE 2 0 1 0 . Autoriza o Município a ratificar o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Sul e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus r e p r e s e n t a n t e s , dec reta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 9 Fica ratificado o protocolo de intenções firmado pelos Municípios de AREAL, COMENDADOR LEVY GASPARIAN, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, MENDES, MIGUEL PEREIRA, PARACAMBI, PARAÍBA DO SUL, PATY DO ALFERES, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, SAPUCAIA, TRÊS RIOS e VASSOURAS, que constituem o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro, denominado CIS-CS, como Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público. Art. 2 9 O protocolo de intenções ora ratificado faz parte integrante desta lei, na forma de instrumento anexo. Art. 3 9 O Município responderá solidariamente com o conjunto dos Municípios consorciados, pelas contribuições devidas ao CIS-CS definidas no protocolo de intenções e ratificadas por meio de contrato de rateio anual. Art. 4 9 O Município poderá ceder pessoal e bens necessários à execução das finalidades e objetivos do CIS-CS. Art. 5 9 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 6 9 Esta le