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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 699/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2010
Date 2010-07-19
EmentaAutoriza o Município de Comendador Levy Gasparian a efetuar o pagamento do valor referente ao fundo de participação, em favor da Agência de Cooperação em Saúde Pé da Serra - ACISPES e dá outras providências.
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LEI H - 699 DE 19 DE JULHO DE 2010.
Autoriza o Município de Comendador Levy
Gasparian a efetuar o pagamento do valor
referente ao fundo de participação, em favor da 
Agência de Cooperação em Saúde Pé da Serra -
ACISPES e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1s - Fica o Município, através do Executivo, autorizado a efetuar o 
pagamento da quantia de R$ 20.000,16 (vinte mil reais e dezesseis centavos), em 
34 (trinta e quatro) parcelas mensais de R$ 588,24 (quinhentos e oitenta e oito reais 
e vinte e quatro centavos), em favor da AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO EM SAÚDE 
PÉ DA SERRA - ACISPES, cuja participação na devida agência foi autorizada pela 
Lei 634 de 02 de Abril de 2009.
Art 2Q - O valor acima mencionado é titulado como fundo de participação 
(jóia) a que o Município deve arcar para que possa participar da AGÊNCIA DE 
COOPERAÇÃO EM SAÚDE PÉ DA SERRA.
orçamentária, qual seja, a contida na Lei Ns 634 de 02 de abril de 2009 e suas 
correspondentes nos orçamentos futuros, tendo previsão no PPA (plano plurianual) 
para os 4 (quatro) anos seguintes.
Art. 3q - As despesas desta Lei correrão por conta da dotação
Art. 4Q - Esta Lei 1 sua publicação.
Prefeito

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