← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2010 |
| Date | 2010-07-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Comendador Levy Gasparian a efetuar o pagamento do valor referente ao fundo de participação, em favor da Agência de Cooperação em Saúde Pé da Serra - ACISPES e dá outras providências. |
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LEI H - 699 DE 19 DE JULHO DE 2010. Autoriza o Município de Comendador Levy Gasparian a efetuar o pagamento do valor referente ao fundo de participação, em favor da Agência de Cooperação em Saúde Pé da Serra - ACISPES e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1s - Fica o Município, através do Executivo, autorizado a efetuar o pagamento da quantia de R$ 20.000,16 (vinte mil reais e dezesseis centavos), em 34 (trinta e quatro) parcelas mensais de R$ 588,24 (quinhentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), em favor da AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO EM SAÚDE PÉ DA SERRA - ACISPES, cuja participação na devida agência foi autorizada pela Lei 634 de 02 de Abril de 2009. Art 2Q - O valor acima mencionado é titulado como fundo de participação (jóia) a que o Município deve arcar para que possa participar da AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO EM SAÚDE PÉ DA SERRA. orçamentária, qual seja, a contida na Lei Ns 634 de 02 de abril de 2009 e suas correspondentes nos orçamentos futuros, tendo previsão no PPA (plano plurianual) para os 4 (quatro) anos seguintes. Art. 3q - As despesas desta Lei correrão por conta da dotação Art. 4Q - Esta Lei 1 sua publicação. Prefeito