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norma nº 700/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 2010
Date 2010-08-05
EmentaDispõe sobre a criação e estruturação da Vigilância em Saúde no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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í￾www.levygasparian.rj.gov . br 
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
LEI N2 700 DE 05 DE AGOSTO DE 2010.
P U B L I C A D O N1‘
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Dispõe sobre a criação e estruturação da
Vigilância em Saúde no âmbito da
Secretaria de Saúde do Município de
Comendador Levy Gasparian e dá outras
providências.
0 POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1Q Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a 
estrutura da Vigilância em Saúde, conforme determinado pelo Ministério 
da Saúde através da Portaria nQ 3.252 de 22 de dezembro de 2009.
Parágrafo único - A Vigilância em Saúde busca desenvolver um 
conjunto de atividades e estratégias no sentido de melhorar o 
conhecimento sobre os agravos, a ocorrência e a distribuição geográfica 
dos casos, visando estabelecer medidas de prevenção e controle das 
doenças, com o propósito de aumentar a capacidade de detecção de 
casos e diminuição das taxas de morbimortalidade.
Art. 22 A estrutura da Vigilância em Saúde Municipal obedecerá o 
cronograma que integra a presente Lei através de seu anexo I.
§1Q - A equipe da Vigilância em Saúde Municipal será composta da 
seguinte forma:
1 - Vigilância Epidemiológica: 01 (um) coordenador (enfermeiro), 01 (um) 
médico pneumologista, 01 (um) auxiliar de enfermagem e 01 (um) auxiliar 
administrativo;
II - Divisão de Vigilância Ambiental: 01 (um) responsável técnico, 01 (um) 
coordenador de endemias e zoonoses e 08 (oito) agentes endêmicos;
III - Divisão de Vigilância da Saúde do Trabalhador: 01 (um) médico do
trabalho e 01 (um) Técnico de Enfermagem do Trabalho; \
IV - Vigilância Sanitária: 01 (um) coordenador, 01 (um) méçjféo^ 
veterinário, 01 (um) enfermeiro, 01 (um) farmacêutico, 01 (um) 
odontólogo, 02 (dois) fiscais sanitários, 01 (um) engenheiro e 01 (um) 
biólogo.
V - Divisão de Promoção da Saúde: 01 (um) enfermeiro responsável
técnico.
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
§ 2- - Os cargos previstos no parágrafo anterior, já existem no 
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e serão reorganizados por 
Portaria do Prefeito.
§ 3Q - Não haverá complementação de vencimentos ou qualquer 
vantagem em valores em favor dos servidores reorganizados pelo 
Secretário de Saúde através de Portaria, mantendo-se inalterado os seus 
vencimentos.
Art. 32 - Integra a presente a Lei, constituindo o seu anexo II, o 
Plano Municipal de Vigilância em Saúde, onde estão previstas às 
atribuições da Vigilância em Saúde.
Art. 42 Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a 
presente Lei, por Decreto, somente no que diz respeito à estrutura 
administrativa.
Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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