← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2010 |
| Date | 2010-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e estruturação da Vigilância em Saúde no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
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íwww.levygasparian.rj.gov . br Telefone: 24 2254 1105 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 LEI N2 700 DE 05 DE AGOSTO DE 2010. P U B L I C A D O N1‘ 'io_ / fjpio Dispõe sobre a criação e estruturação da Vigilância em Saúde no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. 0 POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1Q Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a estrutura da Vigilância em Saúde, conforme determinado pelo Ministério da Saúde através da Portaria nQ 3.252 de 22 de dezembro de 2009. Parágrafo único - A Vigilância em Saúde busca desenvolver um conjunto de atividades e estratégias no sentido de melhorar o conhecimento sobre os agravos, a ocorrência e a distribuição geográfica dos casos, visando estabelecer medidas de prevenção e controle das doenças, com o propósito de aumentar a capacidade de detecção de casos e diminuição das taxas de morbimortalidade. Art. 22 A estrutura da Vigilância em Saúde Municipal obedecerá o cronograma que integra a presente Lei através de seu anexo I. §1Q - A equipe da Vigilância em Saúde Municipal será composta da seguinte forma: 1 - Vigilância Epidemiológica: 01 (um) coordenador (enfermeiro), 01 (um) médico pneumologista, 01 (um) auxiliar de enfermagem e 01 (um) auxiliar administrativo; II - Divisão de Vigilância Ambiental: 01 (um) responsável técnico, 01 (um) coordenador de endemias e zoonoses e 08 (oito) agentes endêmicos; III - Divisão de Vigilância da Saúde do Trabalhador: 01 (um) médico do trabalho e 01 (um) Técnico de Enfermagem do Trabalho; \ IV - Vigilância Sanitária: 01 (um) coordenador, 01 (um) méçjféo^ veterinário, 01 (um) enfermeiro, 01 (um) farmacêutico, 01 (um) odontólogo, 02 (dois) fiscais sanitários, 01 (um) engenheiro e 01 (um) biólogo. V - Divisão de Promoção da Saúde: 01 (um) enfermeiro responsável técnico. Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 § 2- - Os cargos previstos no parágrafo anterior, já existem no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, e serão reorganizados por Portaria do Prefeito. § 3Q - Não haverá complementação de vencimentos ou qualquer vantagem em valores em favor dos servidores reorganizados pelo Secretário de Saúde através de Portaria, mantendo-se inalterado os seus vencimentos. Art. 32 - Integra a presente a Lei, constituindo o seu anexo II, o Plano Municipal de Vigilância em Saúde, onde estão previstas às atribuições da Vigilância em Saúde. Art. 42 Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto, somente no que diz respeito à estrutura administrativa. Art. 52 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.